O Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerrou a ação penal de um homem acusado de tráfico de drogas, encontrado com 66 quilos de maconha em sua residência, em Catanduva (SP). A decisão foi do relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, no dia 19 de janeiro deste ano.
No caso analisado, policiais estavam fazendo patrulhamento no município de Catanduva em julho de 2022. Os agentes avistaram o indiciado sozinho na calçada em frente à sua casa e, ao abordá-lo, encontraram 42 gramas de maconha. Após prévia autorização, os policiais entraram na casa do rapaz e encontraram, além das porções de drogas, balança de precisão e material para embalagem de entorpecentes.
O homem admitiu que comercializava drogas no local. Com isso, foi feita a prisão, assim como a apreensão dos entorpecentes. O acusado teve pedido de habeas corpus negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que examinou a legalidade do decreto de prisão preventiva do paciente, concluindo pela sua regularidade.
Já o ministro do STJ decidiu anular as provas obtidas mediante busca pessoal realizada pelos policiais militares e concedeu liberdade ao acusado. Para o relator, a entrada dos policiais no domicílio do homem dependia de validação e regularidade em razões justas e fundamentadas. Além disso, a prévia autorização do acusado para entrar na casa teria sido em uma “situação claramente desfavorável” e que isso não seria suficiente para justificar a entrada no domicílio, alegou o ministro.
Em maio de 2022, o STJ decidiu que a chamada busca pessoal – prática popularmente conhecida como “revista”, “enquadro”, “geral”, entre outros – feita por agentes de segurança é ilegal caso seja realizada sob a alegação de atitude suspeita ou mesmo a partir de denúncias anônimas. A justificativa dos ministros foi de que a medida combateria o "racismo estrutural". Como mostrado pela Gazeta do Povo, especialistas em segurança pública apontam riscos diversos como consequência da decisão do tribunal.
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