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O relator do caso recordou que a legislação brasileira proíbe de depor pessoas que, por suas atividades profissionais, devem guardar segredo.
O relator do caso recordou que a legislação brasileira proíbe de depor pessoas que, por suas atividades profissionais, devem guardar segredo.| Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu suspender, na terça-feira (14), uma ação penal aberta contra uma mulher, acusada de cometer o crime de aborto, por constatar quebra de sigilo profissional entre o médico e a paciente. Para os ministros, o médico cometeu várias irregularidades em seu procedimento que geraram a nulidade das provas reunidas nos autos.

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A paciente teria aproximadamente 16 semanas de gestação quando passou mal e procurou o hospital. Durante o atendimento, o médico suspeitou que a paciente teria provocado aborto por ingestão de medicamento e, por isso, acionou a polícia. Depois da instauração do inquérito, o profissional teria encaminhado à autoridade policial o prontuário da paciente para comprovação do fato e, além disso, acabou sendo arrolado como testemunha.

Em seu voto, o ministro Sebastião Reis Júnior, relator do processo, recordou que, segundo o artigo 207 do Código de Processo Penal, são proibidas de depor as pessoas que, em razão de suas atividades profissionais, devam guardar segredo – salvo se, autorizadas pela parte interessada, queiram dar o seu testemunho.

“O médico que atendeu a paciente se encaixa na proibição, uma vez que se mostra como confidente necessário, estando proibido de revelar segredo de que tem conhecimento em razão da profissão intelectual, bem como de depor sobre o fato como testemunha”, disse.

O ministro citou ainda que o Código de Ética Médica impede o profissional de revelar segredo que possa expor o paciente no processo penal e ainda determina que, caso seja convocado como testemunha, deverá declarar o impedimento.

O advogado criminalista Andrew Fernandes explica que o dispositivo do CPP utilizado no caso tem por objetivo salvaguardar o segredo de ofício necessário em diversas profissões. “Esse sigilo é um bem jurídico relevante (…) é importante proteger o segredo profissional, pois sem ele seria inviável o desempenho de algumas funções, como conversas ou até confissões com o sacerdote, atendimento com psicólogos, entre outros. É perigoso quando esses profissionais, que devem guardar segredos, não guardam”, afirma.

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