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"Gorda"

STJ mantém condenação de Danilo Gentili por piadas contra deputada do PSOL

STJ rejeita recurso de Danilo Gentili e mantém condenação por danos morais a Sâmia Bomfim após publicações sobre o peso da deputada. (Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados)

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um recurso apresentado pelo humorista Danilo Gentili contra sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais à deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP). Em julgamento realizado no último dia 12, a Quarta Turma da Corte decidiu, por unanimidade, manter a condenação.

Na ação, a parlamentar pediu indenização por danos morais e a remoção de publicações consideradas ofensivas. Também solicitou que novas manifestações da mesma natureza fossem impedidas. Esse último pedido, que configuraria censura prévia, foi rejeitado pela Justiça.

Entre as postagens analisadas no processo, Gentili escreveu: "A mina é tão gorda que acha que até os ministros devem ser temperados. O interessante é que ela mesma admite que equivale a 250 mil pessoas. Foi bom avisar com antecedência que vai me processar, assim dá tempo de a Justiça se preparar e alargar as portas do tribunal para você poder entrar".

Anteriormente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia condenado Gentili ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais e determinado a exclusão das postagens consideradas ofensivas à deputada. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil.

Defesa tentou anular ação por prescrição

Ao recorrer ao STJ, a defesa do humorista alegou que o prazo prescricional de três anos para o ajuizamento da ação deveria ser contado a partir da publicação das mensagens.

O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, rejeitou a tese. Em seu voto, destacou que a jurisprudência consolidada do STJ estabelece que, em casos de lesão à imagem decorrente de publicações sucessivas, o prazo prescricional deve ser contado a partir da última publicação indevida.

Para o ministro, o caso configura uma situação de “violação continuada”, uma vez que houve diversas publicações ao longo do tempo e as mensagens permaneceram disponíveis ao público quando a ação foi proposta. Por esse motivo, o colegiado concluiu que não houve prescrição e manteve integralmente a condenação. Após a condenação no TJSP, em 2023, Gentili afirmou à Gazeta do Povo que considerava desigual o tratamento dado a políticos e cidadãos comuns em relação à liberdade de expressão. "Eu acho estranho que um deputado ou deputada tenha imunidade parlamentar para poder falar o que quiser, porém um cidadão que paga o salário deles e os sustenta não tem o mesmo direito", declarou.

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