Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o habeas corpus em favor do ex-banqueiro Salvatore Cacciola, que está preso desde 15 de setembro em Mônaco, por conta de um mandado de prisão preventiva expedido pela 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Ele pretende suspender esse mandato, que culminou com sua prisão pela Interpol. O relator no Supremo é o ministro Carlos Alberto Menezes Direito.
A defesa afirma que, durante sua estada na Itália, Cacciola teria ficado à disposição da Justiça brasileira, por intermédio de seu defensor, que informou inclusive o endereço onde Cacciola, "por diversas vezes foi localizado, sendo ouvido noutros processos por Carta Rogatória". Por isso, prossegue o advogado, não faria sentido a argumentação da juíza da 6ª Vara, que decretou a prisão preventiva com o argumento de que Cacciola era fugitivo.
O habeas corpus pede a suspensão do mandado de prisão preventiva contra Salvatore Cacciola, com comunicação imediata à Interpol e às autoridades do Principado de Mônaco.
Cacciola teve decretada sua prisão preventiva em 2000, por conta do escândalo do Banco Marka, sendo acusado de gestão temerária de instituição financeira. Permaneceu preso até 14 de julho daquele ano, quando o STF concedeu habeas corpus ao ex-banqueiro, o que levou a sua fuga para a Itália.
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