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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral Joelson Dias concedeu neste domingo (24) direito de resposta ao candidato do PSDB à Presidência da República, José Serra, no programa eleitoral da adversária petista, Dilma Rousseff, pelo uso da expressão "caixa dois". O tempo de resposta será de um minuto no início do programa de rádio da coligação da candidata, "Para o Brasil Seguir Mudando", em cada bloco do período matutino e vespertino.

O TSE já havia concedido a Serra o direito de se manifestar em oito inserções de Dilma na TV e em quatro no rádio porque as propagandas da petista apontavam a existência de um "suposto caixa dois na campanha tucana". A expressão foi usada ao relacionar um suposto desvio de R$ 4 milhões da campanha de Serra noticiado pela mídia.

Após a concessão do direito de resposta nas inserções, uma nova propaganda de Dilma alterou a frase vetada por "suposto caixa dois na campanha de Serra". Segundo o ministro Joelson Dias, a campanha tentou contornar a decisão judicial, mas tornou a ofensa ainda mais direta ao fazer, na propaganda, referência textual direta ao candidato tucano.

A defesa da coligação de Dilma alegou que apenas se baseou em matérias "amplamente" divulgadas nos meios de comunicação. No entanto, Joelson Dias considerou que além de abordar os fatos narrados pela mídia, a propaganda atribuiu ao candidato adversário, "ainda que indiretamente", a prática da ilegalidade, o que não era citado, segundo o ministro, nas reportagens.

Para Joelson Dias, houve na propaganda da petista "deturpação da notícia em mensagem ofensiva e inverídica". "Não que o 'caixa dois' tenha ou não ocorrido, mas que, ao menos as manchetes e textos jornalísticos veiculados durante a propaganda não respaldam tal afirmação", disse o ministro.

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