Para Organização Mundial da Saúde (OMS) todos os tipos de amianto são cancerígenos.| Foto: Antonio Costa/Gazeta do Povo

Nas últimas semanas, foram firmados dois acordos entre Justiça do Trabalho do Paraná (MPT-PR) e empresas paranaenses que operam com o uso de amianto. A Isdralit Indústria e Comércio Ltda e a Multilit Fibocimento S.A., se comprometeram a subsituir a subtância por outro tipo de fibra.

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Os acordos foram realizados devido ao teor cancerígeno do amianto. Segundo a Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer (Iarc) da Organização Mundial da Saúde (OMS), todos os tipos de amianto são identificados como cancerígenos e não existem limites seguro para seu uso. José Carlos Farah, advogado das duas empresas que fizeram o acordo, afirma que o amianto branco utilizado por ambas as indústrias não é nocivo aos trabalhadores e que seu uso é controlado.

Até banir amianto, empresas precisam passar por avaliação periódica

Enquanto não se implementar a obrigação de substituição do amianto, as duas empresas que firmaram acordo com a Justiça do Trabalho precisam passar por avaliação ambiental de poeira de amianto nos locais de trabalho. A concentração de fibras de amianto permitida deverá ser limitada a 0,1 f/cm3 de amianto em todos os ambientes de trabalho.

Outro fator importante é que deverão ser feitas em ambas as empresas, pelo prazo de 30 anos obrigatoriamente exames médico de controle de todos os empregados e ex-empregados que desempenham ou desempenharam funções na planta industrial até a data da substituição do amianto.

A Multilit, além disso, se compromete manter até a data de subsituição total do amianto, “70% dos atuais postos de trabalho, exceto se houver comprovação técnica e documental de que, por razões financeiras alheias à vontade da empresa, não tenha condições de manter o percentual aqui indicado.”

As fábricas citadas estão sujeitas a multas se não cumprirem o acordo, o valor arrecadado será revertido para Apreaa. A Multilit caso descumpra as obrigações instituidas, como algumas das já citadas, receberá multa de R$ 50 mil para cada atribuição, reincidente a cada mês enquanto não comprovado o seu cumprimento efetivo.

Caso a Isdralit não cumpra a substituição do amianto por fibra alternativa será aplicada multa de R$ 500 mil, reincidente e cumulativo a cada mês, enquanto não comprovada a implementação efetiva do novo material. Com relação às demais cláusulas do acordo, a multa será de R$ 50 mil para cada item.

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Ainda assim, conforme o acordo judicial, a Multilit, situada no munícipio de São José dos Pinhais, deverá suprimir o uso de amianto em todo seu processo por fibras naturais e ou artificiais até dezembro de 2018. A fábrica possui quatro linhas de produção, das quais duas produzem telhas sem amianto, e as demais produzem com a substância

No acordo, a empresa responsabiliza-se a produzir 25% dos produtos sem amianto até 30 de junho de 2017. A partir da mesma data de 2018 a produção atingirá o percentual de 50% do total da produção. E até 31 de dezembro de 2018 a empresa deverá estar 100% livre de amianto.

Localizada em Curitiba, Isdralit, tem prazo menor para a substituição. A empresa se comprometeu a substituir a matéria-prima amianto por fibras alternativas até o começo de junho de 2017. Como a indústria ainda possui três máquinas que produzem com amianto, duas delas deverão passar a produzir telhas alternativas até o final de dezembro de 2016 e a terceira em 7 de junho de 2017.

Indenização por dano moral coletivo

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Segundo os acordos judiciais, as duas indústrias terão que pagar indenização pelo dano moral coletivo. A Multilit será obrigada a pagar o valor de R$ 600 mil em 20 parcelas de R$ 30.000,00. Os valores serão direcionados à Associação Paranaense dos Expostos ao Amianto e Vítimas de Agrotóxicos (Apreaa).

Já a Isdralit, deverá pagar o valor de R$ 800 mil, dividido em 20 parcelas de R$ 40 mil, sendo que 50% será voltado à Apreaa, 25% ao Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) e 25% ao Fundo Especial do Ministério Público – Fuemp (25%). Neste último caso, segundo a ata do acordo, especificamente para a realização de aprendizagem profissional para jovens do sistema socioeducativo.

Descumprimento das leis municipais

Em Curitiba e em São José dos Pinhais já existe a lei que proíbe o uso de amianto. Entretanto, segundo a Procuradora do Trabalho Mariane Josviak, as leis municipais não estavam sendo cumpridas e também não previam indenização por dano moral coletivo, estabelecidas nos acordos entre as duas indústrias e o MPT-PR. Além disso, haveria informações de que estava sendo pautada na Câmara Municipal dos Deputados de Curitiba e na de São José dos Pinhais a ampliação do prazo de substituição do amianto para três anos, por isso foram estabelecidos os acordos.

Conforme o advogado das empresas, o objetivo principal dos acordos é que com o tempo seja extinto o uso do amianto no Brasil.

Para o presidente da Apreaa, Herbert Sruehaus, os acordos foram muito significativos para o movimento e para os trabalhadores ativos e inativos afetados pelo amianto. Como a primeira parcela do valor da indenização será paga no começo de julho, a associação prevê uma forte atuação contra o amianto em todo o Paraná já nos próximos meses. Essa atuação deve ser concentrar principalmente quanto à realização de exames de saúde nos trabalhadores que foram ou que são ainda expostos ao amianto.

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O presidente da Apreaa pontua que enxerga uma resistência das empresas brasileiras ainda quanto à substituição do uso do amianto, devido ao fator econômico. “A matéria-prima de substituição, segundo as empresas tem um custo mais elevado em cerca de 10% a 12% a mais do que o amianto, mas isso não justifica usar o amianto. Dado que é uma substância confirmada mundialmente como cancerigena”, analisa Sruehaus.

Outro lado

Para o Conselho Superior do Instituto Brasileiro do Crisotila (IBC), o uso do amianto crisotila é seguro não oferece riscos à saúde de trabalhadores, de quem comercializa ou de quem usa telhas com a fibra.

Segundo o instituto, o amianto anfibólio foi proibido no mundo todo, enquanto o amianto usado no Brasil é o crisotila - permitido em mais de 150 países.

“Atualmente, mais de 50% das casas brasileiras são cobertas com telhas deste mineral. Milhões de pessoas viveram e vivem décadas em residências cujas caixas d’água e telhas são feitas com o amianto crisotila. Não existe um único caso de usuário que tenha contraído qualquer tipo de doença por isso”, afirma Rubens Rela Filho, diretor do IBC.

Colaborou: Felipa Pinheiro

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