Para jurista, dano moral em rede social é ainda maior devido ao alcance. - Foto ilustrativa.| Foto: Bigstock

A Justiça de São Paulo determinou que os pais de dois estudantes paguem uma indenização de R$ 60 mil a um professora que foi ofendida no Facebook. Os alunos criaram um página com o nome dela em que publicavam fotos e xingamentos. No processo as famílias argumentaram que foi um ato de legítima defesa porque a profissional cometeria bullying.

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Na ação, a professora relata ter sido “impiedosamente difamada” na rede social e, segundo ela, devido ao alcance do Facebook, as ofensas tomaram grandes proporções. As publicações continham, além de imagens dela, imputações de fatos ofensivos à sua reputação.

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A defesa dos adolescentes, segundo o processo, argumentou que um deles “ao começar a ter aulas com a autora, começou a alterar seu comportamento, além de ter dificuldades no seu aprendizado, tudo por conta do comportamento agressivo e discriminador da autora, professora do réu”. A profissional teria, ainda, feito ataques na reunião de pais e o jovem chegou a precisar de tratamento psicológico. A criação da página seria uma reação em legítima defesa diante das ofensas de cunho moral.

A juíza responsável pelo caso, Adaisa Bernardi Isaac Halpern, considerou que, diante da responsabilidade in vigilando – o dever que têm de cuidar e serem civilmente responsáveis – , os pais devem arcar com os custos da indenização. Além disso, ela observou que não cabe o argumento de legítima defesa: “bullying não justifica eventual prática delituosa, como a de denegrir a imagem da professora nas redes sociais, com o alcance que essa tem, prejudicando mesmo o emprego dela”, analisou a magistrada.

Análise

O professor de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) de São Paulo Daniel Levy explica que é uma distorção a defesa dizer que as ofensas na rede social foram para se defender de supostos abusos sofridos em sala de aula. Segundo ele, a legítima defesa trata-se de algo imediato e proporcional à ofensa. Além disso, costumar ser utilizada como argumento na área penal e não na civil.

Levy também observa que o Facebook da uma dimensão muito maior à ofensa, o que justifica a i ndenização por dano moral. Independentemente da atitude da professora, mesmo que o aluno tivesse sido de fato ofendido, isso ocorreu em sala de aula. “A rede social ainda aumenta o dano porque tem um poder de divulgação gigantesca. Quando uma atitude é lesiva e humilhante, na internet vai ser muito mais”, observa o professor. Ele destaca também que cada vez mais o próprio Facebook tem colaborado em processos que envolvem ofensas na internet, fornecendo informações aos juízes e ajudando a localizar os ofensores.