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 | Daniel Castellano/Gazeta do Povo
| Foto: Daniel Castellano/Gazeta do Povo

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) condenou a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) a indenizar um homem por erro em teste de DNA. O exame realizado pelo laboratório da universidade não acusou que o homem era pai da criança, o que fez com que ele ficasse dez anos longe do filho. A indenização por danos morais a esse morador de Pelotas (RS) foi fixada em R$ 26 mil.

O teste foi realizado em 2003 por determinação da Vara de Família de Pelotas. Na ocasião, o homem estava respondendo a uma ação de reconhecimento de paternidade ajuizada pela mãe do garoto. Com o passar dos anos, o autor começou a observar no menino alguns traços físicos semelhantes aos seus. Em 2013, juntamente com a mãe da criança, ele procurou um laboratório particular para refazer o exame. O resultado desta vez deu positivo..

Segundo a relatora do processo, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, “o dano moral é presumido, uma vez que o autor teve o dissabor de receber uma notícia inverídica sobre fato de extrema relevância, com todas as consequências psicológicas e sociais normalmente decorrentes”.

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