Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4.860/2016, que vem sendo intitulado “Marco Regulatório do Transporte Rodoviário de Cargas”. O projeto foi apresentado em março de 2016 e tramita atualmente em uma comissão especial que pretende discutir, sistematizar ainda mais o tema e aproveitar os estudos que vêm sendo realizados há dois anos por várias entidades representativas do setor produtivo e profissional.

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O projeto de lei está sofrendo vários ajustes, todos necessários, uma vez que o texto originário é muito singelo para o padrão de um marco regulatório. Para tanto, uma norma precisa preencher vários requisitos, conter princípios, definições e, ainda, tratar de assuntos e temas específicos, tais como agência reguladora (ANTT); transporte internacional, sem deixar de lado questões tecnológicas que a cada dia são inseridas na prestação de serviços.

Entre as novidades acrescidas pelo projeto de lei está a ampliação das categorias para transportadores. Além dos transportadores autônomos e empresas transportadoras, criou-se a categoria das empresas de pequeno porte (ETCPP – Empresa de Transporte de Cargas de Pequeno Porte), cujo enquadramento está restrito ao número de caminhões registrados junto à agência reguladora. Muito embora já existisse a figura das cooperativas de transporte, não havia a sua definição no dispositivo legal que tratava da natureza das transportadoras, o que foi suprido com sua inclusão no projeto.

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Também se definiu que o transporte será realizado por carga própria ou carga de outrem. A figura do parceiro comercial denominado subcontratado, bem como sua forma de atuação como agregado, profissionais com atendimento exclusivo a uma empresa transportadora ou como independente, podendo prestar serviços a diversas transportadoras mesmo que em concorrentes de mercado. Outra alteração é a obrigatoriedade da contratação de seguro de roubo e desvios de carga, medida que visa evitar ou reduzir a concorrência desleal hoje existente, uma vez que as empresas que não possuem seguro de cargas podem orçar serviços mais baratos prejudicando empresas que asseguram a carga transportada. Acredita-se que a inclusão deste seguro como obrigatório poderá sofrer redução de custo em razão do aumento da base de abrangência.

O projeto ainda acrescenta no art. 157 do Código Penal a majoração da pena na hipótese da vítima estar em serviço de transporte rodoviário de cargas e também ao art. 180 do mesmo códex, isto é, considera crime estar com produtos de origem desconhecida, não comprovada ou que tenha a origem ilícita. Vários dispositivos da antiga lei estão mantidos apenas com uma outra redação. O projeto de lei manteve a natureza comum para julgar questões que envolvam contratos de transporte de cargas, reafirmando se tratar sempre de relação de natureza comercial.

Emendas legislativas

O projeto atualmente está em fase de análise das 56 emendas realizadas ao projeto originário. Várias das alterações têm como finalidade aperfeiçoar a atuação por intermédio das cooperativas de transporte, outras para criação de critérios para exclusão da função de motorista da quota de aprendiz, também há previsão de multas para desestimular a prática já irregular de pagar carta-frete, emendas com a finalidade de exigir do SINE a manutenção de uma lista de profissionais PNE (Portador de Necessidades Especiais) para preenchimento da quota da lei e a desobrigação da empresa em realizar a referida contratação acaso o SINE não contemple as vagas e, ainda, a exclusão dos cargos insalubres, perigosos e que exijam habilitações técnicas na quota dos PNEs.

Já quanto ao polêmico exame toxicológico exigido pela Lei 13.103/2015, há propostas que vão desde a obrigatoriedade de realização e eventual tratamento seja atribuição exclusiva do SUS; da extensão da vedação a conduzir qualquer tipo de veículo aos motoristas com resultado positivo até mesmo a inclusão em inciso na CLT que autorize a empresa a demitir por justa causa os motoristas profissionais que tenham resultado positivo do referido exame.

Previsões

Muito embora essas e outras medidas sejam objeto de estudos, em reuniões e audiências públicas se observa que entre os membros da comissão especial que estão trabalhando na produção da nova lei, o consenso é que deva seguir o bom senso na manutenção de direitos e garantias às partes, buscando a razoabilidade e ainda o desenvolvimento das empresas e do próprio setor, fundamental para o país avançar e deixar a crise para trás.

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    Cristiano Baratto, advogado com atuação em Transporte e Logística, pós-graduado pelo IBEJ e MBA pelo Instituto Polis Civita em Administração Pública Municipal e membro do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial.