| Foto: Gabriel de Paiva/Agência O Globo

Diferente do que se imagina, as vítimas de estupro, quando menores de idade, podem denunciar o crime anos depois da consumação do ato. Isso porque, com a alteração do Código Penal por meio da Lei 12.650 de 2012, a prescrição de crimes contra a dignidade sexual praticados contra crianças e adolescentes passa a ser contada da data em que a vítima completar 18 anos de idade. A lei é conhecida como Lei Joanna Maranhão, nadadora que, em 2009, denunciou ter sido vítima de abusos sexuais praticados pelo seu treinador quando ela era criança.

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No caso do estupro coletivo que aconteceu no Rio de Janeiro, a vítima de 16 anos, ainda não havia denunciado o crime e, depois de uma mobilização nas redes sociais, o Ministério Público recebeu mais de 800 denúncias sobre o caso. Mesmo se a denúncia não tivesse sido feita, ela poderia ter sido apresentada em qualquer momento, até que o crime prescrevesse.

As regras de prescrição estão diretamente vinculadas à possível pena que pode ser aplicada aos agressores no caso concreto. Se a pena para o crime cometido ultrapassar os 12 anos de reclusão, por exemplo, a jovem poderia denunciá-lo em qualquer momento e, a partir da data em que ela completasse 18 anos, poderia fazer a denúncia pelos próximos 20 anos.

O prazo prescricional só começará a contar antes dos 18 anos se alguma queixa for feita na época em que a criança for abusada ou em qualquer período anterior à maioridade. No caso do Rio de Janeiro, o prazo começou a contar do dia da primeira denúncia do estupro.

Para o professor de direito penal e processo penal da Unibrasil, Rodrigo Faucz, a modificação da lei colabora para que exista uma publicidade maior sobre o número de casos do crime que chegam ao poder público. “Por causa da cultura que se apresenta, muitas vezes é difícil a mulher dizer que foi vítima. A quantidade de crimes que não chegam ao conhecido das autoridades é grande, nem se sabe o número real porque por medo ou vergonha, muitas vítimas acabam não denunciando as agressões”, comentou.

Ações diferentes

De acordo com o professor, a ação penal apresentada no caso de estupro de menores de 18 anos se trata de uma ação penal pública incondicionada, ou seja, quando a representação da própria vítima contra o agressor não é necessária e o Ministério Público pode atuar em nome da pessoa. Este tipo de ação também é aceita quando, da prática de estupro, ocorrer lesão corporal de natureza grave ou até mesmo a morte da vítima. “Nestes casos o Ministério Público pode agir por conta própria, sem uma vontade da vítima ou dos responsáveis por ela”, disse.

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Quando o estupro acontece com uma vítima maior de 18 anos, os prazos de prescrição também são longos, uma vez que o crime é considerado hediondo. Ou seja, o autor do crime de estupro pode ser punido com até 10 anos de reclusão - neste caso, o crime prescreve em 16 anos. Porém, por se tratar de um delito penal que fere a esfera íntima, o estupro deve ser denunciado por uma ação penal pública condicionada à representação - ou seja, é preciso que a própria vítima busque a polícia e para denunciar o agressor e o Ministério Público não pode agir sem esta autorização para a investigação do caso. Neste caso, a ação se torna uma ação penal condicionada à representação e a vítima tem até seis meses depois de identificar o agressor para levar o caso às autoridades. O prazo de seis meses não é necessário para quando o estupro aconteceu antes da maioridade.

Penas

O estupro está descrito no artigo 213 do Código Penal: “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Desde 2009, o estupro deixou de ser apenas o ato que resultava na prática do ato sexual em si. Com a alteração do Código Penal, houve uma fusão de condutas no artigo 213, incluindo os atos libidinosos, que antes eram classificados como atentado violento ao pudor e eram previstos no artigo 214, que foi revogado.

A pena para estes casos é de 6 a 10 anos de reclusão. Caso a conduta resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima for menor de 18 e maior de 14 anos, a pena aumenta: são 8 a 12 anos de reclusão. Caso o crime de estupro causar a morte da vítima, a pena pode chegar a 30 anos de reclusão.