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O Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada foi publicado na última terça-feira (29) no Diário Oficial da União. A nova regra entra em vigor em janeiro de 2016 e deve ser regulamentada pela Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Está previsto no plano o fortalecimento dos direitos humanos da mulher, como educação jurídica, garantia de prerrogativas e elaboração de propostas para apoiar as mulheres no exercício da advocacia. Outros itens que devem ser contemplados são valor diferenciado ou isenção na cobrança da anuidade da mãe no ano do parto ou da adoção; e de no mínimo 30% e no máximo 70% de membros de cada sexo em todas as comissões da OAB.
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