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O presidente da Ordem do Advogados do Paraná, José Augusto Araújo de Noronha, determinou a suspenção cautelar do registro de profissional de Lucas Ferreira Ramalho, 25 anos, condenado em duas instâncias por estupro.

O jovem recebeu no dia 08 de março - Dia Internacional da Mulher - o certificado da OAB para exercer a profissão. Contudo Ramalho não informou na inscrição os seus antecedentes criminais – como é exigido pela organização. A OAB não pede mais a certidão negativa criminal dos ingressantes ao defender que os advogados devem primar pela verdade. “A idoneidade moral é requisito fundamental para o exercício da advocacia. O advogado deve primar pela verdade”, disse Noronha, segundo o site da OAB.

Diante da omissão da condenação em crime grave, assinada por Ramalho, o presidente da OAB-PR decidiu impedir a atuação do jovem na advocacia até a decisão definitiva pelos órgãos competentes da OAB.

O processo de julgamento do crime de estrupo está atualmente no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e aguarda decisão de recurso.

Colaborou: Beatriz Peccin

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