Redes sociais como o Facebook são campos igualmente férteis para boas relações humanas e para a movimentação de criminosos.| Foto: Jonathan Nackstrand/AFP

Seu textão político no Facebook, uma foto de Instagram das últimas férias ou uma conta de Snapchat são um direito vital, constitucionalmente protegido, ou privilégios que podem ser tomados de você?

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A Suprema Corte dos Estados Unidos começa a discutir essa questão nesta segunda-feira (27), ao julgar a validade de uma lei do estado da Carolina do Norte que proíbe agressores sexuais de usar redes sociais acessadas por menores de 18 anos, incluindo Facebook, Snapchat e Instagram. Enquanto o estado argumenta que a lei impede predadores sexuais de terem informações de vítimas potenciais, o autor da ação (um integrante do registro de agressores sexuais) argumenta que a proibição constitui em uma infração à Primeira Emenda da Constituição norte-americana e afasta essas pessoas do debate político.

Interpretar a Primeira Emenda tem se provado um desafio ao longo da história norte-americana. O texto diz que os legisladores não podem criar qualquer lei restritiva à liberdade de expressão, mas as cortes têm decidido com frequência que este é um direito longe de ser absoluto, particularmente quando a segurança de outras pessoas está em jogo.

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O que diz a Primeira Emenda

“Congress shall make no law respecting an establishment of religion, or prohibiting the free exercise thereof; or abridging the freedom of speech, or of the press; or the right of the people peaceably to assemble, and to petition the Government for a redress of grievances.”

Em português: “O Congresso não deverá fazer qualquer lei a respeito de um estabelecimento de religião oficial, ou proibir o seu livre exercício; ou restringindo a liberdade de expressão, ou da imprensa; ou o direito das pessoas de se reunirem pacificamente, e de fazerem pedidos ao governo para que sejam feitas reparações de queixas”

Paralelamente, as plataformas privadas de redes sociais enfrentam a mesma questão, rascunhando a linha entre permitir a liberdade de expressão nas suas plataformas e mantê-las livres de mensagens abusivas e ofensivas ou material obsceno, especialmente quando envolva abuso de crianças. É nesse ponto que o caso levanta a questão do quanto as redes sociais se tornaram vitais para a comunicação pessoal e política. E se o Estado tem alguma autoridade para garantir ou bloquear o acesso de algum indivíduo a essas ferramentas.

O caso segue uma condenação de 2010, quando a Justiça considerou que Lester Packingham infringiu a punição de manter distância de menores de 18 anos ao ter uma conta de Facebook. Packingham foi registrado como agressor sexual por ter mantido relação consensual com uma garota de 13 anos que ele namorava enquanto tinha 21 anos. Ele argumentou desconhecer a idade da garota e acabou tendo como sentença a inclusão de seu nome nos registros de agressores sexuais por 30 anos.

Packingham não sofreu nenhuma outra acusação de cometer abuso sexual. Buscas policiais na sua casa não encontraram qualquer evidência relacionada a abuso sexual e ele acabou colocado sob liberdade condicional por operar a conta no Facebook, descoberta sete anos após ele passar a constar da lista de agressores.

A Suprema Corte da Carolina do Norte ratificou a condenação, argumentando que haveria outros sites menos conhecidos em que alguém incluído na lista de agressores sexuais poderia se registrar para fazer pesquisas e conectar-se a outros adultos.

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Críticos dizem que essa lei é uma ampla invasão dos direitos garantidos pela Primeira Emenda a agressores sexuais condenados. Ao invés de se concentrar apenas em pena de prisão ou liberdade condicional, a lei cria uma punição geral a qualquer um incluído no registro de agressores sexuais, desde alguém que urinou em público a estupradores de crianças.

O governo dispõe, ainda, de outros mecanismos para controlar o comportamento de agressores sexuais, como determinar a distância mínima que eles devem manter de áreas escolares e parques. Outras regulamentações determinam que os condenados por crimes sexuais informem qualquer mudança de endereço residencial ou profissional. Essas exigências variam de um estado americano para outro e a Carolina do Norte é o único com lei específica para rede social. Cortes federais derrubaram medidas similares nos estados de Indiana e Nebraska.

“É difícil imaginar que o governo impusesse - ou uma corte apoiasse - banimento similar a qualquer outro grupo de pessoas”, argumentam os advogados de Packingham. Eles também dizem que a lei ignora o papel insubstituível que as redes sociais desempenham na comunicação e na liberdade de expressão no mundo atual.

Packingham argumenta que as redes sociais se tornaram um modo crucial de comunicação no século 21, servindo de plataforma primária em que as pessoas “se expressam, se associam e adquirem informações importantes”. Ele sugere que o estado busque restrições mais específicas para barrar a interação entre crianças e agressores sexuais, ao invés de proibir a navegação pelo site todo.

No entanto, o estado argumenta que há uma “miríade de alternativas de comunicação” bem como acesso a sites de informação e de notícias online, e que a lei não veta a comunicação dos condenados com outros adultos por diferentes vias nem o acesso a qualquer informação.

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Este argumento, no entanto, ignora o peso de sites como Facebook para outras discussões. As redes sociais viraram um canal de contato de políticos, candidatos e organizações sociais com suas bases. Em alguns casos, como a Primavera Árabe, as redes desempenharam papel fundamental para conectar pessoas que desejavam transformar suas comunidades e governos.

“Sites como Facebook e Twitter se tornaram proeminentes e efetivas formas de comunicação sem virtualmente nenhum substituto equivalente” escreveu o professor de Direito da Universidade da Califórnia, Eugene Volokh, em um texto anexado ao processo. “O Facebook conecta rapidamente e efetivamente as pessoas com amigos e familiares, permite o compartilhamento de pensamentos individuais, ideias políticas e notícias… A alternativa oferecida pela Suprema Corte da Carolina do Norte também interfere na possibilidade das pessoas de ler o conteúdo que elas desejam”.