| Foto: Divulgação/Pixabay

Sucesso no carnaval de 2014, a música “Lepo Lepo”, do grupo baiano de pagode Psirico, levou a Tim Celular a ser condenada por danos morais pela juíza Silvana Maria Cansanção de Albuquerque, da 3.ª Vara Cível de Arapiraca (AL).

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Toda vez que alguém ligava para um usuário da empresa de telefonia, ouvia o refrão “eu não tenho carro / não tenho teto / e se ficar comigo é porque gosta / do meu rá, rá, rá, rá, rá, rá, rá / o lepo, lepo” antes de ser atendido. O serviço não havia sido contratado pelo cliente.

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O autor da ação, que é advogado e corretor de imóveis, afirmou que era usuário da Tim há vários anos, e que em abril de 2014 ficou sabendo, por meio de amigos, do que acontecia. Desde então, tentava cancelar o serviço.

Na petição inicial, o advogado alegou que sofrera constrangimento, uma vez que também utilizava a linha telefônica para fins de trabalho e temia passar a imagem de um profissional “medíocre”. Ainda contou que na época do ocorrido seu padrasto faleceu, e chegou a ser criticado por pessoas próximas por passar a impressão de que estava “alheio ao sofrimento da família”, devido à música de espera do celular.

A magistrada reconheceu, na decisão, a ilegalidade do serviço ofertado e condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais. Em audiência, a Tim chegou a propor um acordo de R$ 4 mil, mas a proposta não foi aceita pela parte autora.

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Colaborou: Mariana Balan