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Ministros do STF na sessão desta quarta-feira (11), que analisa os embargos infringentes no processo do mensalão | Gervásio Baptista / STF / Divulgação
Ministros do STF na sessão desta quarta-feira (11), que analisa os embargos infringentes no processo do mensalão| Foto: Gervásio Baptista / STF / Divulgação

Quatro ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram pela possibilidade de um novo julgamento para 12 réus do mensalão. Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli se posicionaram pelo acolhimento dos embargos infringentes na sessão desta quarta-feira (11). Em contrapartida, dois magistrados - Joaquim Barbosa e Luiz Fux - foram contrários à possibilidade de apresentação de embargos. Barbosa - presidente da Corte e relator da ação - votou na última quinta-feira (5).

A sessão foi suspensa, às 18h20, sem que o STF tivesse decidido se os embargos infringentes serão acolhidos ou não. O "placar" oficial, até hoje, está 4x2 pelo acolhimento. Mas o ministro Gilmar Mendes, em entrevistas anteriores, já havia adiantado que rejeitaria a possibilidade do embargo.

O julgamento será retomado na quinta-feira (12). Ainda faltam votar os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.

Os embargos infringentes têm o poder de alterar a decisão tomada pelo plenário do STF no julgamento do processo do mensalão realizado no ano passado.

A polêmica entre os ministros está no fato de que se por um lado a lei 8.038, de 1990, que regula alguns aspectos do STF, teria revogado o uso dos embargos infringentes, por outro, ele está previsto no regimento interno da Corte. A dúvida suscitada por alguns ministro é qual regra deverá prevalecer.

O ministro Barroso iniciou sua exposição ressaltando que o momento de decisão "é um momento solitário". Para ele, o artigo do regimento interno da Corte que prevê esse tipo de recurso nunca foi "expressamente revogado". "Não há nada nela na lei 8.038 que se contraponha ao que está posto no regimento", afirmou.

Segundo ele, o próprio STF adotou em "inúmeras" vezes os embargos infringentes após a lei 8.038 entrar em vigor. "Há diversos precedentes que afirmam que os embargos infringentes seriam cabíveis", afirmou. Em seu voto, Barroso também citou manifestações realizadas por ex-ministros da Corte no sentido de que não houve a revogação do regimento interno.

Com posicionamento diferente, Fux avaliou que artigo 333 do regimento interno que previa os embargos infringentes não mais existe. "O plenário do Supremo Tribunal Federal, em nenhuma hipótese, aprecia uma causa mais de uma vez", disse o ministro.

"Não cabe esses embargos nos tribunais, nos tribunais regionais federais, no Superior Tribunal de Justiça, mas cabe no Supremo Tribunal Federal?", questionou o ministro Luiz Fux, indicando que acompanharia o voto do presidente da Corte.

Embargos infringentes

O plenário julga o recurso de três réus: o publicitário Cristiano Paz, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-deputado federal Pedro Corrêa. No entanto, os réus Ramon Hollerbach e Simone Vasconcelos enviaram manifestação ao STF a favor de novo julgamento.

Nesta fase do julgamento, os ministros analisam se os embargos infringentes são cabíveis. Embora esse tipo de recurso esteja previsto no Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 sobre o funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso da ferramenta na área penal. Para alguns ministros, isso significa que os embargos infringentes foram revogados.

Na última sessão da semana anterior, apenas o relator do processo e presidente do STF, Joaquim Barbosa, se manifestou contra a validade dos recursos. Barbosa disse que os réus não têm direito ao recurso porque a lei que entrou em vigor não prevê a utilização dos embargos infringentes. "Ao especificar os recursos no âmbito do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, a lei não previu embargos infringentes em ação penal originária. Nos dias atuais, essa modalidade é alheia ao STF", disse Barbosa.

Se forem aceitos, os embargos infringentes pode permitir novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição. A situação atende a pelo menos 12 réus: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha); Simone Vasconcelos (revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas).

Recursos rejeitados

Na semana passada, o Supremo encerrou o julgamento da primeira fase dos recursos, a dos embargos de declaração, usados para questionar pontos omissos ou contraditórios no acórdão, texto final do julgamento. Dos recursos apresentados pelos 25 réus, 22 foram rejeitados, dois conseguiram redução de pena e um, pena alternativa.

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