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Alexandre Garcia

Alexandre Garcia

Limite dos engravatados

Inversão de valores impede jovem de trabalhar e deixa poderosos sem fiscalização

Inversão de valores impede jovem de trabalhar e deixa poderosos sem fiscalização
Sigilo da fonte não é o primeiro limite ultrapassado pelo STF. (Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF)

Você já deve ter visto nas redes sociais a história do menino Erick Rodrigues, 16 anos, que vendia cuca nos semáforos de Florianópolis (SC). Veio o Conselho Tutelar, e o Ministério Público com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e disseram: “Não, não pode. Ele está correndo risco ao vender cuca no semáforo”.

Ele estava vendendo cuca porque o sonho dele era comprar um apartamentinho, aqueles pequenininhos, para começar a vida. Estava aprendendo a trabalhar, aprendendo a ganhar vida, e estudava também.

Eu fiz isso com 9 ou 10 anos, vendia pastel e sonho em uma cesta nas férias de verão para ganhar 10% ou 20% de tudo que eu vendia. Era uma maravilha. Algumas amigas da minha mãe iam até ela escandalizadas e falavam: “Mas tu sabes que teu filho tá vendendo sonho e pastel de padaria na rua?”

Ela respondia: “Sei, ele está ganhando o dinheirinho dele, está aprendendo que a vida é trabalho, é suor”. Mas agora não pode. É interessante que muito menino, muita criança é usada para entregar droga neste país dominado por crime, por grandes bandos de criminosos de drogas, de contrabando, de corrupção, sejam engravatados ou de chinelo. 

As pessoas acham que o crime compensa porque, enfim, o exemplo vem de cima. Quando escondem atos criminosos, quando não investigam atos criminosos, quando não vão atrás de coisas evidentes praticadas pelos engravatados. 

Conto tudo isso porque o Parlamento sueco baixou a idade penal de 15 para 14 anos para buscar até onde o crime pode atrair jovens. A votação foi de 281 votos favoráveis a 66 contrários. A Suécia está nos dando um exemplo. Eu acompanhei a feitura do Estatuto da Criança e do Adolescente, mas não posso contar a vocês tudo que eu vi. Meu Deus, que tristeza. 

Sigilo da fonte e os limites do poder no STF

O Supremo Tribunal Federal está preparando seu estatuto ético. Está todo mundo gritando que o artigo 5º, inciso 14, da Constituição garante o sigilo da fonte, no caso da investigação envolvendo o jornalista do Maranhão que publicou matérias sobre o ministro Flávio Dino.

Liberdade de expressão, direito de ir e vir, juiz natural, amplo direito de defesa, meu Deus do céu, coisas até mais importantes. O sigilo da fonte é algo de interesse dos jornalistas. Prefiro nem entrar nisso, vou defender meu próprio interesse. 

O que é preciso saber é: Pode um ministro do Supremo pode usar um carro especial, blindado para ir à praia? Sem estar exercendo sua função, sem estar trabalhando no momento que vai pra praia. Pode? Isso é ético? É moral? É permitido? É legal? É isso que está em discussão?

O direito ao sigilo da fonte está na Constituição, inciso 14 do artigo 5º, cláusula pétrea, tudo bem, mas e tudo mais que já foi desrespeitado? A censura, os ataques à liberdade de expressão?

A liberdade de expressão é muito mais importante, mas o veículo blindado foi comprado com o seu dinheiro. Pode ter centavos seus lá. Isso é que tem que ser investigado. E há silêncio sobre um contrato gritante de  R$ 129 milhões, sobre aportes de milhões no resort Tayayá.

Será que somos tão hipócritas assim? Fingimos que não sabemos, depois descarregamos na conversa no boteco, no aniversário, na rua. Não é essa a vida que devemos ter num país civilizado, num país que quer se dizer democrático, mas isso não é democracia.

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