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MP das Fake News
| Foto: Reprodução/Senado Notícias

A medida provisória (MP) que limitava a remoção de conteúdo falso publicado nas redes sociais teve vida curta. Editada pelo presidente Jair Bolsonaro às vésperas das manifestações pró-governo, de 7 de setembro, a MP das Fake News sofreu derrotas em todas os fóruns de decisão: Senado Federal, Supremo Tribunal Federal (STF) e Ministério Público, além de enfrentar a reprovação de entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O primeiro ataque à MP que alterava o Marco Civil da Internet partiu da Procuradoria-Geral da República (PGR). Um dos argumentos apresentados pelo procurador-geral, Augusto Aras, em seu parecer enviado ao STF, é a restrição a barreiras contra potencial criminoso. Para ele, a MP facilitava a disseminação de conteúdos falsos e/ou retirados de contexto, calúnias e difamações, apologias, entre outros possíveis delitos.

MP das Fake News
Rosa Weber, do STF: "Toda e qualquer conformação de direitos fundamentais implica, necessariamente, restringi-los, de modo que somente lei em sentido formal, oriunda do Congresso Nacional, pode fazê-lo, por questões atinentes à legitimidade democrática, por maior transparência, por qualidade deliberativa, por possibilidade de participação de atores da sociedade civil e pela reserva constitucional de lei congressual".| Rosinei Coutinho/SCO/STF

Após o parecer de Aras, a ministra Rosa Weber, do STF, deferiu medida cautelar em sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) para suspender os efeitos da MP. Na decisão, a ministra critica o excesso de medidas provisórias. "A natureza instável das medidas provisórias – caracterizada pela temporariedade de sua eficácia e transitoriedade de seu conteúdo, alinhada à incerteza e à indefinição quanto à sua aprovação – mostra-se, em tudo, incompatível com a necessidade de segurança jurídica e previsibilidade objetiva exigidas pelo postulado do devido processo legal", escreveu Rosa Weber.

O Senado Federal, por sua vez, colocou a ‘pá de cal’ no enterro da MP das Fake News. Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que preside o Senado e o Congresso Nacional, devolveu ao governo a medida provisória em anúncio feito durante a sessão do plenário.

MP das Fake News
Rodrigo Pacheco: "Há situações em que a mera edição de Medida Provisória é suficiente para atingir a funcionalidade da atividade legiferante do Congresso Nacional e o ordenamento jurídico brasileiro".| Waldemir Barreto/Agência Senado

Pacheco argumentou que a MP promovia "alterações inopinadas ao Marco Civil da Internet" e gerava "considerável insegurança jurídica". Ele afirmou ainda que o assunto tratado na medida provisória já é discutido no projeto de lei sobre fake news, aprovado pelo Senado em 2020 e que está em tramitação na Câmara.

A divulgação de informações falsas fere mortalmente a democracia. Na realidade não são informações, são desinformações. A prática de disseminar ‘fakes’ acarreta, por exemplo, na alteração de resultados eleitorais, destruição da vida profissional e pessoal, prejuízos econômicos a empresas públicas e privadas e danos sociais ao país.

O tema é complexo e deve ser tratado na esfera do Poder Legislativo, com amplo debate e participação da sociedade. O desafio é encontrar formas seguras e legítimas de conter fake news sem ferir as garantias e o direito à liberdade de expressão, princípio maior da democracia. A inibição (censura) da liberdade de expressão é tão grave quanto a disseminação de informações falsas.

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