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Crônicas de um Estado laico

Crônicas de um Estado laico

Preconceito religioso

Gilmar Mendes coloca a fé de André Mendonça no banco dos réus

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André Mendonça foi alvo de provocações de cunho religioso feitas por Gilmar Mendes na sessão de 15 de setembro. (Foto: Gustavo Moreno/STF)

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“Em nome de Deus já se fez muita patifaria.” A frase, pronunciada nesta terça-feira, dia 15, pelo ministro Gilmar Mendes durante a tumultuada sessão do Supremo Tribunal Federal em que se discutiam os desdobramentos do caso Banco Master, poderia passar apenas como mais uma das muitas provocações que marcaram o duro confronto travado naquele dia entre integrantes da corte, não fosse o fato de seu destinatário ser o ministro André Mendonça, pastor presbiteriano, e de a referência à sua religiosidade não ter terminado ali. Ao criticar a decisão pela qual Mendonça determinara o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Gilmar voltou expressamente ao terreno religioso: “O sujeito tem de se algemar antes de fazer esse tipo de coisa. Quando ele estiver em tentação, tem de pedir que Deus interceda e não faça”. A cobertura jornalística registrou, sem maiores dificuldades, aquilo que havia acontecido diante das câmeras: as referências religiosas foram utilizadas como parte das provocações dirigidas ao ministro.

Não faltavam assuntos jurídicos e institucionais para serem discutidos naquela sessão. Gilmar Mendes questionava decisões de André Mendonça, sustentava a existência de motivação político-eleitoral na condução de determinados procedimentos e fazia críticas severas à sua atuação no caso que hoje expõe uma das crises internas mais agudas do Supremo. Tudo isso poderia ser discutido no terreno em que deveria estar: o Direito, os autos, as decisões e as competências constitucionais de cada órgão. O que chama atenção é justamente que, em determinado momento, esse debate tenha abandonado esse terreno e alcançado a fé pessoal de um ministro da suprema corte, como se sua condição de pastor evangélico pudesse oferecer material adicional para a censura pública de sua atuação jurisdicional.

Evidentemente, ministros do Supremo não têm imunidade à crítica – ou, pelo menos, não deveriam ter –, mas exatamente por isso a pergunta permanece incômoda: se a controvérsia dizia respeito às decisões de André Mendonça, por que sua relação com Deus precisava entrar na discussão? Por que a condição religiosa de um magistrado deveria integrar o repertório de ironias utilizado contra ele quando o que se pretendia questionar eram seus atos funcionais? Talvez a resposta fosse menos preocupante se esse episódio tivesse ocorrido isoladamente. Não foi o caso.

Na semana passada, tratamos nesta mesma coluna de um relatório produzido no âmbito da Polícia Federal que, ao formular hipóteses acerca de uma suposta atuação concertada entre André Mendonça e Jorge Messias, incorporou à análise a existência de uma “matriz religiosa comum” entre ambos, isto é, o fato de os dois serem evangélicos. O documento, além disso, mencionava a inserção de ambos “em meio às igrejas evangélicas” como dado relevante para a construção daquela hipótese. O próprio material era classificado como de baixa confiança e sem valor probatório, circunstância que torna ainda mais desconcertante a utilização da religião compartilhada como ingrediente de uma narrativa destinada a conferir plausibilidade a uma suposta articulação política.

Por que a condição religiosa de um magistrado deveria integrar o repertório de ironias utilizado contra ele quando o que se pretendia questionar eram seus atos funcionais?

Chamamos aquilo, na ocasião, pelo nome que nos parece tecnicamente adequado: perfilamento religioso. Não era necessário que o relatório afirmasse expressamente que “ser evangélico é crime” – evidentemente, não o fazia – para que surgisse um problema de liberdade religiosa. A questão estava em algo mais sofisticado e, exatamente por isso, mais perigoso: a identidade religiosa de duas pessoas havia deixado de ser um aspecto protegido de suas consciências para transformar-se em variável interpretativa de suas condutas institucionais. Em vez de a análise permanecer circunscrita a encontros, decisões, mensagens, interesses ou atos objetivamente identificáveis, a crença comum passou a ajudar a explicar a suspeita. Como escrevemos na semana passada, em vez de partir dos atos para chegar à identidade dos envolvidos, corre-se o risco de partir da identidade para atribuir um determinado sentido aos atos.

O episódio ganhou contornos ainda mais peculiares poucos dias antes da sessão desta semana, quando André Mendonça gravou uma mensagem de aproximadamente meio minuto dirigida a lideranças religiosas e pessoas que lhe enviavam manifestações de apoio. Não estava de toga, não falava do plenário do Supremo e tampouco fazia qualquer pronunciamento institucional. Agradeceu pelas orações que vinha recebendo, afirmou que aquelas preces estavam sendo importantes para ele e para sua família e pediu as bênçãos de Deus. O conteúdo não fazia referência direta a candidato, campanha eleitoral ou ao embate que travava no Supremo.

Para qualquer pessoa minimamente familiarizada com a cultura evangélica brasileira, a mensagem tinha pouco de extraordinário. Evangélicos oram uns pelos outros, pedem orações, agradecem por elas e compreendem a oração como uma dimensão ordinária de sua vida pessoal e comunitária. Um pastor evangélico receber mensagens de oração em um momento de enorme tensão pessoal e institucional e agradecer publicamente por elas não constitui um comportamento exótico que necessite, por si só, de uma explicação política.

Ainda assim, o vídeo se tornou objeto de crítica na GloboNews depois de circular também em redes ligadas a apoiadores de Flávio Bolsonaro. Natuza Nery afirmou ter se incomodado com a mensagem justamente em razão desse contexto de circulação e a relacionou às suspeitas levantadas pelos detratores de Mendonça sobre uma eventual atuação favorável à candidatura presidencial.

É justamente aqui que o problema merece ser percebido em toda a sua extensão. O fato de terceiros compartilharem uma mensagem religiosa não altera retrospectivamente o conteúdo da mensagem, nem converte um agradecimento por orações em manifestação eleitoral. Se alguém pretende demonstrar que um magistrado atua politicamente em favor de determinado candidato, é preciso apontar condutas capazes de sustentar essa conclusão; aquilo que não parece juridicamente aceitável é permitir que uma prática religiosa perfeitamente comum – e profundamente enraizada na experiência de milhões de brasileiros – adquira, pela simples associação do agente com determinado ambiente político, uma coloração suspeita que não se encontra no ato em si.

Quando aproximamos esses três acontecimentos, a imagem começa a ficar mais nítida. Em um primeiro momento, a “matriz religiosa comum” entre duas autoridades evangélicas aparece dentro de um relatório de inteligência como elemento capaz de contribuir para a compreensão de uma hipotética articulação política; poucos dias depois, uma mensagem de agradecimento por orações é incorporada ao debate sobre as motivações político-eleitorais de um ministro; finalmente, no plenário da mais alta corte do país, quando esse mesmo ministro é submetido a duras críticas por suas decisões, sua relação com Deus e a sua condição religiosa tornam-se matéria prima para provocações públicas.

Não é preciso imaginar uma grande conspiração contra os evangélicos para perceber o que está acontecendo, porque o fenômeno pode ser simultaneamente mais simples e mais profundo: estamos nos acostumando a tratar a identidade evangélica como informação politicamente suspeita. Aos poucos, coisas que causariam imediato constrangimento se dirigidas a determinadas minorias religiosas parecem ganhar uma espécie de permissividade cultural quando o destinatário é evangélico, como se a enorme presença demográfica dessa comunidade ou sua maior participação na vida pública retirasse de seus integrantes o direito de exigir o mesmo cuidado que corretamente reclamamos quando outras identidades religiosas são transformadas em estereótipos.

Talvez por isso seja útil realizar novamente o teste da substituição, que costuma revelar preconceitos precisamente porque nos obriga a deslocar uma situação para fora do ambiente em que determinadas generalizações já se tornaram culturalmente confortáveis. Imaginemos que um ministro umbandista estivesse sob severa crítica por suas decisões e que, durante uma sessão do Supremo, outro magistrado passasse a fazer ironias relacionadas à sua fé e à sua relação com o sagrado; suponhamos que duas autoridades umbandistas tivessem sua “matriz religiosa comum” mencionada em relatório de inteligência como dado relevante para explicar uma possível articulação política entre elas; ou imaginemos, ainda, que esse magistrado gravasse uma mensagem de 30 segundos agradecendo as orações de sua comunidade e que o simples fato de aquela mensagem circular em determinados ambientes políticos passasse a integrar a narrativa de suspeição sobre sua conduta funcional.

Não é preciso imaginar uma grande conspiração contra os evangélicos para perceber o que está acontecendo: estamos nos acostumando a tratar a identidade evangélica como informação politicamente suspeita

Creio que perceberíamos imediatamente, e com razão, a impropriedade da situação. Provavelmente falaríamos em intolerância, estigmatização, perfilamento religioso e respeito à diversidade; recordaríamos que o Estado brasileiro não pode utilizar pertencimento religioso como elemento de suspeição e que nenhuma pessoa deve suportar tratamento diferenciado em razão de sua fé. Tudo isso estaria correto. A pergunta que precisamos ter coragem de formular é: por que esse mesmo mecanismo de proteção parece encontrar maiores resistências quando a pessoa em questão é evangélica?

Não se trata de conceder aos evangélicos qualquer regime especial de proteção, mas exatamente do contrário: trata-se de reconhecer que eles fazem jus à mesma liberdade religiosa que defendemos, corretamente, para todas as demais comunidades de fé. A Constituição não estabeleceu uma hierarquia entre religiões socialmente vulneráveis e religiões socialmente majoritárias, como se os direitos fundamentais diminuíssem proporcionalmente à expansão demográfica de determinado grupo. A liberdade de crença é inviolável e ninguém pode ser privado de direitos por motivo de crença religiosa; o artigo 19, por sua vez, não apenas impede o estabelecimento estatal de uma religião, mas também proíbe o poder público de embaraçar o funcionamento das confissões e admite expressamente a colaboração de interesse público.

É por isso que a compreensão brasileira da laicidade não comporta essa espécie de assepsia religiosa que tantas vezes parece ser exigida de pessoas de fé quando alcançam posições de visibilidade institucional. A Constituição tornou o Estado laico, mas nunca determinou que o cidadão precisasse tornar-se laico para ingressar no Estado, muito menos que um magistrado, professor, parlamentar, policial ou servidor devesse esconder aquilo em que acredita como condição para demonstrar compromisso com a República. A própria jurisprudência do Supremo, ao enfrentar o ensino religioso na ADI 4.439, falou expressamente no binômio “laicidade do Estado/liberdade religiosa”, reconhecendo que essas duas dimensões não são inimigas, mas complementares na arquitetura constitucional brasileira.

Em nosso modelo de laicidade colaborativa, neutralidade não significa indiferença hostil diante do fenômeno religioso, nem exige do agente público uma espécie de amputação de suas convicções mais profundas; significa imparcialidade estatal diante das diferentes crenças e descrenças. Um ministro do Supremo pode ser evangélico da mesma forma como poderia ser católico, judeu, umbandista, muçulmano, espírita, agnóstico ou ateu, sem que qualquer dessas identidades forneça, por si mesma, uma chave para explicar sua atuação jurisdicional.

Aliás, ninguém interpreta o mundo a partir do vazio. Todos carregamos pressupostos morais, filosóficos e metafísicos que moldam nossa compreensão acerca da justiça, da liberdade, da dignidade humana, da família, da economia ou do papel do Estado. A curiosidade de nosso debate público está no fato de que determinadas cosmovisões são imediatamente identificadas como convicções particulares, enquanto outras usufruem o singular privilégio cultural de se apresentarem como se fossem simplesmente neutras. A cosmovisão religiosa é visível porque fala em Deus; as demais não deixam de ser cosmovisões apenas porque aprenderam a utilizar um vocabulário secular.

Isso ajuda a compreender por que a frase de Gilmar Mendes não pode ser reduzida a uma irrelevante troca de farpas entre dois colegas que discutiam acaloradamente. A afirmação genérica de que atrocidades ou “patifarias” já foram cometidas em nome de Deus pode até encontrar exemplos históricos, mas esse nunca foi o ponto. O que deve nos preocupar é por que essa observação foi considerada pertinente ao se dirigir, em pleno julgamento e no contexto de uma crítica à atuação funcional, precisamente a um colega conhecido nacionalmente por sua fé e por seu ministério pastoral. Se o problema era jurídico, havia argumentos jurídicos; se o problema era processual, havia instrumentos processuais; se existiam acusações concretas contra o ministro, que fossem demonstradas a partir dos fatos que as sustentassem. A condição de pastor presbiteriano não acrescentava absolutamente nada ao exame jurídico de suas decisões.

O problema se torna ainda mais evidente quando observamos o caminho percorrido pelos evangélicos no Brasil – aliás, reforçamos a dica de um documentário que conta esse caminho: O Brasil Evangélico, produzido pela Brasil Paralelo. Durante grande parte da história republicana, eles formaram uma minoria social relativamente periférica, muitas vezes caricaturada e pouco compreendida pelas elites culturais e políticas do país; nas últimas décadas, cresceram extraordinariamente, ascenderam socialmente, ampliaram sua participação nas universidades, na economia, nos meios de comunicação, na cultura e, naturalmente, também na política e nas instituições. Esse processo exige de todos – inclusive das próprias igrejas – maturidade para lidar com as responsabilidades inerentes a uma presença pública maior, mas não autoriza que a identidade evangélica se transforme numa espécie de categoria política totalizante, dentro da qual milhões de brasileiros passem a ser interpretados como se compartilhassem necessariamente os mesmos interesses, partidos, estratégias ou comportamentos.

É aí que o preconceito adquire uma aparência particularmente sofisticada, porque já não precisa assumir a forma rudimentar de uma ofensa explícita à religião. Basta fazer com que a religião passe a explicar a suspeita. Ninguém precisa afirmar que um agente público é menos confiável porque é evangélico; registra-se apenas sua “matriz religiosa comum” com outra autoridade como informação que ajuda a compreender uma eventual articulação. Ninguém precisa dizer que um pastor não deveria ocupar o Supremo; sua condição pastoral simplesmente se converte em repertório retórico disponível para ironizá-lo quando suas decisões desagradam. Ninguém precisa proibir que agradeça por orações; basta tratar esse agradecimento como fato politicamente significativo.

O preconceito adquire uma aparência particularmente sofisticada porque já não precisa assumir a forma rudimentar de uma ofensa explícita à religião. Basta fazer com que a religião passe a explicar a suspeita

A inversão é sutil, mas constitucionalmente perigosa, porque deixamos de partir dos atos da pessoa para avaliá-la e começamos a partir de sua identidade para atribuir significado aos atos que pratica.

André Mendonça não necessita esconder sua Bíblia para ser ministro do Supremo Tribunal Federal, assim como não necessita pedir desculpas por agradecer as orações de pessoas que compartilham de sua fé. O compromisso que lhe é exigido no exercício da jurisdição é com a Constituição e com o Direito, e é nesse terreno que suas decisões devem ser examinadas. Sua fé não lhe concede privilégios institucionais, mas tampouco pode diminuir em um milímetro as garantias que a Constituição assegura a qualquer cidadão; sobretudo, não pode funcionar como atalho para suspeitas que deveriam encontrar fundamento nos fatos, e não na religião de quem os pratica.

Essa é talvez a fronteira que precisamos reaprender a enxergar, porque a liberdade religiosa começa a ser corroída muito antes de aparecer uma lei proibindo cultos ou fechando templos. Ela também se enfraquece quando determinadas pessoas compreendem que sua fé precisará ser progressivamente silenciada para que continuem sendo consideradas intelectualmente sérias, profissionalmente confiáveis ou institucionalmente imparciais; quando um cidadão percebe que mencionar Deus pode custar-lhe um grau adicional de suspeição; ou quando pertencer à mesma comunidade religiosa de outra autoridade passa a ser tratado como circunstância relevante para explicar uma suposta aliança política.

Num Estado verdadeiramente laico e democrático, ninguém deve receber credibilidade adicional simplesmente porque acredita em Deus, mas tampouco pode perder credibilidade porque acredita. O Estado não tem o direito de exigir do religioso que deixe sua consciência do lado de fora da vida pública, assim como não possui competência para determinar quais convicções metafísicas são aceitáveis para aqueles que o servem. A laicidade existe simultaneamente para impedir que uma religião se aproprie do Estado e para impedir que o Estado se aproprie da consciência religiosa dos cidadãos.

Quando começamos a utilizar a fé não para compreender aquilo em que uma pessoa acredita, mas como uma lente pela qual passamos a interpretar por que deveríamos desconfiar daquilo que ela faz, a fronteira constitucional já começou a ser atravessada. E, quando essa naturalização alcança uma comunidade de milhões de brasileiros apenas porque ela se tornou numerosa, visível e influente, convém lembrar aquilo que deveria ser elementar numa democracia constitucional: evangélicos também são titulares plenos da liberdade religiosa.

A República não precisa ser protegida do evangélico. Precisa, isto sim, continuar sendo uma República em que um evangélico não tenha de pedir licença e nem desculpas para sê-lo.

Conteúdo editado por: Marcio Antonio Campos

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