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André Mendonça, indicado ao STF
André Mendonça, indicado por Bolsonaro para o STF.| Foto: Isac Nobrega/PR

Nossa ideia era escrever sobre a terceira parte da trilogia dosa “Direitos Fundamentais” para a coluna de hoje. Mudamos de ideia porque, como dizem por aí, “o Brasil não é para amadores”: o que era para ser algo ordinário e regimental vira uma novela mexicana, longa e com um enredo pra lá de confuso.

Em 7 de julho, o presidente da República indicou o substituto de Marco Aurélio Mello no Supremo Tribunal Federal: André Mendonça. Em 2 de agosto, a Mensagem Presidencial 36/2021 foi enviada ao Senado Federal e, desde então, encontra-se hibernando em berço esplêndido. Explicamos: assim que a mensagem é lida no Senado, por seu presidente (o que já ocorreu), é enviada à Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) para apreciação da indicação do nome, por meio de uma sabatina, com o fim de apurar o cumprimento dos requisitos constitucionais; posteriormente, a indicação é enviada ao plenário do Senado para sua aprovação ou não. Ocorre que, até o presente momento, passados mais de dois meses, o presidente da CCJ nem ao menos indicou para quando pretende pautar a sabatina de Mendonça.

O clima no Senado está tão tenso que, no último dia 15, diversos senadores (Alvaro Dias, Esperidião Amin, Soraya Thronicke, Eliziane Gama, Alessandro Vieira) cobraram do presidente da Comissão de Constituição de Justiça quais são os motivos republicanos que impedem a marcação da sabatina; Davi Alcolumbre (DEM-AP) deu de ombros. Resultado: mandado de segurança assinado pelos senadores Alessandro Vieira e Kajuru, protocolado no Supremo Tribunal Federal. De forma liminar, requer que o STF ordene a marcação da sabatina. O MS 38216 está nas mãos do ministro Ricardo Lewandowiski.

Quais seriam os motivos republicanos, constitucionais e democráticos de Davi Alcolumbre para não pautar a sabatina do indicado presidencial?

Há mais de dois meses o STF, órgão de cúpula do Poder Judiciário, por onde passam os processos judiciais mais importantes do Brasil, está desfalcado, prejudicando a jurisdição mais importante do país: a constitucional. Decisões que demandam decisões do plenário poderiam ficar empatadas, razão pela qual também não estão sendo julgadas. Enquanto isso, em outra ponta da Praça dos Três Poderes, o senador Davi Alcolumbre não pauta a sabatina, não indica data e, quando instado pelos seus pares, desconversa.

Quais seriam os motivos republicanos, constitucionais e democráticos de Alcolumbre para não pautar a sabatina do indicado presidencial? Parece-nos que, se os motivos fossem realmente republicanos, constitucionais e democráticos, já teriam sido tornados públicos à nação. Então, se não são republicanos, constitucionais e democráticos, quais seriam esses motivos?

Será perseguição religiosa? Todo mundo sabe que o André Mendonça confessa o protestantismo evangélico e é pastor licenciado de uma igreja presbiteriana em Brasília. Mas, da mesma forma, todo mundo sabe que Mendonça tem mestrado e doutorado em uma das universidades mais tradicionais do mundo, a Universidade de Salamanca, e que possui sólida carreira jurídica com diversas premiações no Brasil e no exterior, além de ter sido ministro de Estado da AGU e da Justiça. Logo, é plenamente qualificado para exercer o cargo e, se existe alguma desconfiança, para isso serve a sabatina.

Se o presidente da CCJ não estiver pautando a sabatina em razão de o indicado ser evangélico, estamos em evidente violação da sua liberdade de crença e da laicidade colaborativa brasileira. Em um Estado laico ninguém pode ser discriminado ou preterido em razão de sua crença – aliás, discriminação religiosa é crime no Brasil, previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989.

Queremos crer que não seja perseguição religiosa. Poderia ser apenas e tão somente jogo político, o velho “toma-lá-dá-cá” do presidencialismo de coalizão brasileiro. “Ou o presidente se curva à minha (ou nossa) vontade, ou não pautamos sua indicação”, e enquanto isso o Brasil que se exploda. Certamente não deve ser esse o motivo, também não deve ser perseguição religiosa; mas, então, qual seria? Vamos deixar o leitor pensar e nos ajudar nessa enfadonha tarefa de descobrir quais seriam os motivos de um dos maiores atrasos de sabatina de um candidato a ministro do STF da história da nossa República. Eliminem os motivos republicanos, constitucionais e democráticos, pensem no pior, infelizmente. Torcemos muito para que estejamos errados e que essa história sem fim tenha logo um final republicano: sabatina no CCJ, conforme determina a Constituição. Deus salve nossa nação.

Conteúdo editado por:Marcio Antonio Campos
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