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Dias atrás, a curiosidade fez com que tentássemos calcular quantos leitores são alcançados por esta coluna. Após uma intensa pesquisa e utilizando fórmulas matemáticas complicadíssimas, chegamos, finalmente, ao resultado.
Para efetivar este cálculo, tivemos que utilizar, como parâmetro, Paulo Briguet, eis que ele é o único colunista que já conseguiu constatar esse número. Assim, valendo-nos de problemas matemáticos como a Hipótese de Riemann e das equações de Navier-Stokes, concluímos que, se ele – um dos melhores deste jornal – tem apenas 7 leitores, feitos os cálculos, nós devemos ter algo em torno de... um, um único mesmo!
E você, nosso único leitor, já deve estar cansado de saber que o maior crime contra a humanidade que nossa Suprema Corte vem chancelando há exatos 725 dias é ter autorizado a Assistolia Fetal em nossos bebês.
Mais de 1450 crianças queimadas vivas, sem nem mesmo anestesia, tudo por causa de uma única decisão monocrática que, até hoje, não tem data marcada para julgamento pelo Plenário de nossa Suprema Corte.
De fato, segundo dados do SUS, a cada dia, duas crianças perfeitamente viáveis para sobreviver fora do útero de suas mães são carbonizadas quimicamente, e essa conta, um dia, irá pesar sobre aqueles que tinham o dever de defender os mais vulneráveis dos vulneráveis e não o fizeram. Omitiram-se em seu dever.
Mas o que nosso leitor não sabe é que nossa Suprema Corte nem sempre foi tão indiferente assim com os nascituros, existindo um caso, inclusive, em que ela pediu perdão a um bebê, por um erro de julgamento.
No dia 19 de agosto de 2022, a Ministra Carmen Lúcia propôs que o Supremo Tribunal Federal pedisse perdão pela deportação de Olga Benário, em 1936. Judia e esposa do líder revolucionário Luís Carlos Prestes, Olga estava grávida de sete meses e foi entregue pelo governo brasileiro à Alemanha nazista.
Sua filha, Anita Leocádia Prestes – hoje historiadora – nasceu num campo de concentração e foi entregue à avó paterna, com um ano e dois meses de idade. Sua mãe morreu em uma câmara de gás e não pôde, nem mesmo, assistir a seu julgamento pelo STF. Conforme a própria Anita declarou, “o principal responsável foi Getúlio Vargas. O Supremo foi conivente”.
Em uma decisão de apenas três parágrafos, não houve nenhum voto favorável à permanência de Olga e sua filha no Brasil. Apesar de estarem banindo uma brasileira (Anita, que estava no ventre de Olga), o relator do caso, Bento de Faria, limitou-se a anotar que o instituto do “habeas corpus” estava suspenso por decreto presidencial e nem mesmo analisou o mérito da ação que postulava pela impossibilidade de se expulsar um nascituro brasileiro de seu próprio país.
Esta semana, infelizmente, uma decisão similar foi tomada por nossa Suprema Corte.
Um grupo de parlamentares e alguns cidadãos entraram com uma ordem de habeas corpus contra as decisões liminares do Ministro Alexandre de Moraes que liberaram a Assistolia Fetal, o HC 270674/DF.
Na referida ação, os postulantes demonstraram que os nascituros não tiveram a mínima possibilidade de se defender, pois nenhuma instituição atuou a favor deles nos autos da ADPF 1141 e, mesmo assim, o Ministro Relator decidiu ser possível realizar o procedimento que queima quimicamente o bebê dentro do ventre de sua mãe para retirá-lo totalmente carbonizado.
Apesar de serem os mais atingidos pela liminar proferida, os nascituros não são parte na ação e não puderam manejar nenhum recurso ou qualquer outra medida defensiva
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Enquanto o STF de 1936 se negou a debater o mérito do habeas corpus, fundamentando-se no decreto presidencial que havia suspendido a possibilidade de impetrar aquela ação, o STF de hoje também usou de um subterfúgio processual para simplesmente ignorar as provas cabais contidas na petição dos parlamentares de que nosso Código Penal proíbe expressamente o abortamento de crianças com mais de 22 semanas e que a prática de tortura é completamente vedada em nosso ordenamento jurídico.
Para não entrar no mérito da ação, os ministros hodiernos aplicaram um entendimento de que não é cabível pedido de habeas corpus contra ato de ministro do STF, conforme previsto na Súmula 606.
Não obstante as insistentes petições que demonstravam que a referida súmula não se aplicava aos nascituros – que não tiveram (e continuam não tendo) a mínima chance de se manifestar na ação –, estas não foram sequer levadas em consideração pelo colegiado.
À unanimidade, todos os ministros simplesmente se omitiram de analisar o mérito do habeas corpus, ocultando-se por detrás de uma regra procedimental (que, repita-se, não era aplicável ao caso), fechando seus olhos à carnificina que a Assistolia Fetal vem promovendo em nossas maternidades.
Os danos são irreparáveis e, conforme advertiu a própria Ministra Carmem Lúcia, é imprescindível que lembremos sempre de que “ainda que seja ineficaz do ponto de vista humano ou jurídico, o Supremo precisa pedir perdão”.
Se, para pedir desculpas a um único nascituro, foram necessários 86 anos, esperamos, sinceramente, que as quase 1500 mortes ocasionadas pela Assistolia não encontrem um hiato temporal tão amplo assim para que nossa Suprema Corte reconheça o enorme equívoco que fez ao ser conivente com a tortura da Assistolia Fetal.








