São Paulo é o estado que mais gerará postos temporários no país, seguido por Paraná, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Amazonas.| Foto: Daniel Reche/Divulgação

Uma estimativa realizada pela Associação Brasileira do Trabalho Temporário (ASSERTTEM) mostrou que o Paraná deve gerar, neste último trimestre, cerca de 36,9 mil vagas de trabalho provisórias. O número é 13,67% maior do que o gerado no mesmo período do ano passado e alça o Paraná a segunda posição do ranking dos 10 estados brasileiros com maior participação na geração deste tipo de ocupação.

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Em primeiro lugar está São Paulo, com aproximadamente 366 mil vagas de emprego temporário a serem criadas. Ao todo, no país, o avanço dos postos provisórios é também de quase 14%, com a previsão de geração de 570 mil postos em 2019.

De acordo com o vice-presidente da ASSERTTEM, Marcos de Abreu,  a grande força motriz dessas contratações no Paraná deve ser o agronegócio, que prepara-se para a temporada de plantio da soja. "Outro setor que desponta nas contratações é o comércio, estimulado pelas vendas de final de ano, seguido por serviços e por último a indústria", comenta.

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Outros estados que terão expressivas gerações de vagas temporárias são Rio de Janeiro, com aproximadamente 34,7 mil postos, Santa Catarina com 26,9 mil e Amazonas com 26,7 mil.

"Dois pontos beneficiam o Paraná para a geração destes postos, em detrimento de estados com maior população como Minas Gerais e Rio de Janeiro: a infraestrutura e a desoneração fiscal", explica o vice-presidente.

"O Paraná realmente vive um momento privilegiado em relação as rodovias, alcance das redes de energia, telefonia e internet, além de registrar um menor espancamento fiscal, isto é, estamos assistindo muitos municípios brasileiros, que por conta da necessidade de arrecadação, estão até mesmo triplicando a tributação em cima da folha de pagamento e, com isso, estrangulando a criação de vagas", arremata Abreu.

Legislação

A presidente da ASSERTTEM , Michelle Karine afirma que esse formato de contratação representa uma solução viável tanto para as empresas, quanto para os trabalhadores. Para a profissional, não há perdas de direitos trabalhistas na modalidade. “Desde 1974 a lei prevê que o trabalhador temporário tenha o mesmo salário do efetivo equiparado, assim como INSS, FGTS, 13º e férias proporcionais ao período trabalhado”, explica a presidente.

"Em relação ao prazo de contrato de trabalho, ele tem a duração atrelada à necessidade transitória da empresa, respeitando o período máximo de até seis meses, podendo ser prorrogado, por até, mais três meses", conclui.

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