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Ulisses Maia (PSD) foi reeleito prefeito de Maringá com 56,85% dos votos.
Ulisses Maia (PSD) foi reeleito prefeito de Maringá com 56,85% dos votos.| Foto: Aldemir de Moraes/Prefeitura de Maringá

O juiz Frederico Mendes Júnior, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Maringá, deferiu liminar em ação popular suspendendo eficácia de lei municipal aprovada no ano passado que permitiu uma reforma administrativa na prefeitura, com a criação de quatro novas secretarias, com 22 novos cargos comissionados e 28 funções gratificadas. O magistrado entendeu, em análise preliminar, que a reforma administrativa promovida pelo prefeito Ulisses Maia (PSD) contraria a Lei Complementar federal 173/2020, que impede que estados e municípios que receberam ajuda federal para o combate aos efeitos da crise causa pela pandemia de Covid-19 aumentem suas despesas com pessoal. A lei e as nomeações estão suspensas até o julgamento do mérito da ação. O município afirmou que irá recorrer da decisão.

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Ulisses Maia enviou, no ano passado, e a Câmara Municipal aprovou, a Lei Complementar que dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Maringá. A lei, sancionada em 4 de janeiro, criou quatro novas secretarias municipais: Assuntos Metropolitanos e Institucionais, Trabalho e Renda, Juventude e Cidadania e Infraestrutura e Secretaria Municipal de Limpeza Urbana (as duas últimas a partir da divisão da extinta Secretaria de Serviços Públicos), com impacto financeiro anual previsto de R$ 2,1 milhões.

Com base na legislação federal que proíbe o aumento de despesas com pessoal até 31 de dezembro de 2021 para os estados e municípios que receberam auxílio financeiro federal, a ação popular questionou a nova lei municipal.

Em manifestações preliminares, a prefeitura de Maringá alegou que a aprovação da lei não contraria a legislação federal, pois o projeto aprovado apenas prevê a criação dos cargos, não implicando na imediata contratação e o consequente aumento da despesa. A prefeitura sustentou, ainda, que, para estruturar as novas secretarias, promoveu uma reorganização administrativa para manter a folha de pagamento nos mesmos patamares de maio de 2020 e afirmou que qualquer nomeação, em 2021, que fizesse o município extrapolar esse teto, seria acompanhada de medidas de compensação.

Apesar dos argumentos, o juiz decidiu suspender liminarmente os efeitos da lei e eventuais nomeações já ocorridas, até o julgamento do mérito da ação popular. “Por tais razões, defiro a medida liminar, e suspendo a eficácia da Lei Complementar nº 1269/2020 até o julgamento de mérito desta ação e, via de consequência, proíbo a nomeação para os 22 (vinte e dois) cargos criados, bem como a designação das 28 (vinte e oito) funções gratificadas constantes da lei supra mencionada”, despachou o magistrado. “Observo que, caso já tenha ocorrido a nomeação ou designação de função, os servidores nomeados deverão ser imediatamente exonerados ou ter as funções suprimidas. Isso para que a LC nº 173/2020 tenha eficácia”, acrescentou.

Em nota, a prefeitura de Maringá afirmou que vai recorrer da decisão na questão da Reforma Administrativa. “Sobre a decisão liminar que suspende ‘a eficácia da Lei Complementar n. 1269/2020 até o julgamento de mérito’ da ação proposta contra a Reforma Administrativa , a Prefeitura de Maringá, por meio da Procuradoria Jurídica, informa que: não foi notificada oficialmente da decisão acima citada; assim que for notificado, o Município  verificará a medida judicial ou administrativa que será adotada”, diz a nota.

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