Autor de substitutivo na CCJ, Marcio Pacheco não poderia ter relatado projeto na Comissão de Saúde.| Foto: Albari Rosa/Arquivo/Gazeta do Povo
Ouça este conteúdo

O desembargador Ramon de Medeiros Nogueira, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça alterou sua própria decisão liminar que impedia a tramitação do projeto de lei que proíbe o passaporte da vacina no Paraná. Agora, o desembargador autoriza a tramitação do projeto desde que sob nova relatoria na Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa do Paraná. Com isso, a comissão deve convocar nova reunião e indicar outro relator para a proposição, para que o projeto seja novamente discutido na comissão antes de chegar ao plenário.

CARREGANDO :)

A relatoria do projeto na Comissão de Saúde era a queixa do Mandado de Segurança movido pelos deputados da oposição. Pelo Regimento Interno da Assembleia, autor ou coautor de projeto não pode relata-lo nas comissões. Márcio Pacheco (Republicanos) não constava como autor da proposta (assinada por vários deputados), mas, ao relata-lo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apresentou um substitutivo, que foi aprovado pela comissão. Assim, o deputado passou a ser o autor do substitutivo discutido na Comissão de Saúde, e também foi o relator do projeto na comissão. Por essa falha, o desembargador havia determinado a suspensão da tramitação do projeto.

Márcio Pacheco manifestou-se no Mandado de Segurança declinando da relatoria do projeto de lei, o que fez o desembargador Nogueira alterar sua decisão, permitindo a tramitação do projeto sob uma nova relatoria. A Comissão de Saúde da Assembleia deve marcar, ainda nesta segunda-feira, uma nova reunião para discutir a proposta.

Publicidade