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Sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília.
Sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília.| Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ.

Na coluna passada expliquei aos leitores como funciona o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) – sendo este órgão responsável, basicamente, por fiscalizar as atividades dos integrantes do Ministério Público no Brasil. Nessa semana, conheceremos melhor o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que acompanha os trabalhos desempenhados pelos juízes de nosso país.

Da mesma forma que o CNMP, o CNJ foi criado pela Emenda Constitucional 45 de 2004, e foi instalado em junho de 2005. O principal objetivo desse conselho é aperfeiçoar o trabalho do Poder Judiciário, seja no que se refere ao controle dos atos dos magistrados, bem como na implementação de maior transparência na área administrativa (organização do Judiciário, por exemplo) e também na área processual, que é a efetiva função desempenhada pelos juízes.

Os membros do Ministério Público e da Magistratura são submetidos a uma constante fiscalização de seus trabalhos e atividades.

Cabe ao CNMP ainda controlar a atuação financeira do Judiciário e também de governança e gestão, para que esse poder se desenvolva cada vez mais, e sempre em prol da sociedade. De acordo com a Constituição Federal, o CNJ integra o Poder Judiciário, sua sede fica em Brasília e suas atividades alcançam todo o território nacional.

O CNJ é formado por 15 integrantes que possuem um mandato de dois anos, sendo possível uma recondução. Esses 15 membros são os seguintes: o presidente do STF; um ministro do STJ; um ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST); um desembargador do Tribunal de Justiça (TJ); um juiz estadual; um juiz do Tribunal Regional Federal (TRF); um juiz federal; um juiz do Tribunal Regional do Trabalho (TRT); um juiz do trabalho; um membro do Ministério Público da União (MPU); um membro do Ministério Público Estadual (MPE); dois advogados; e dois cidadãos com notável saber jurídico e reputação ilibada.

Os ministros do STJ e TST são indicados pelos respectivos tribunais. Cabe ao Supremo Tribunal Federal a indicação dos seguintes membros: o desembargador do TJ e o juiz estadual. O Superior Tribunal de Justiça indicará o juiz do TRF e o juiz federal. Já ao Tribunal Superior do Trabalho competirá a indicação do juiz do TRT e do juiz do trabalho. O procurador-geral da República (PGR) indicará o membro do MPU e do Ministério Público Estadual. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil indicará os dois advogados, e os cidadãos de notável saber jurídico serão indicados um pela Câmara dos Deputados e o outro pelo Senado Federal. O CNJ é presidido pelo presidente do STF, que, atualmente, é a ministra Rosa Weber.

O CNJ apresenta funções regulamentares, pois pode expedir normas e recomendações; além disso, cabe ao conselho receber reclamações e representações contra magistrados e também em face de serventuários da Justiça. Nesses casos, o CNJ poderá determinar a abertura de processos disciplinares; julgando os mesmos, e, por fim, vir a aplicar penalidades administrativas. Importante salientar que os magistrados também são fiscalizados pelas respectivas corregedorias, que são órgãos de controle das atividades dos juízes.

Assim, constata-se que os membros do Ministério Público e da Magistratura são submetidos a uma constante fiscalização de seus trabalhos e atividades, seja pelas corregedorias internas ou, respectivamente, pelo CNMP e CNJ, para que esses servidores públicos possam desempenhar da melhor forma possível um bom serviço à sociedade brasileira.

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