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Magistradas negaram aborto em menina de 11 anos que engravidou pela segunda vez por abuso sexual. A gestação estava avançada e o bebê era viável fora do útero.| Foto: Rômulo Serpa/Agência CNJ

O corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, determinou a abertura de um processo administrativo disciplinar para investigar as condutas das juízas Maria Luiza de Moura Mello e Freitas e Elfrida Costa Belleza Silva, e do desembargador José James Gomes Pereira, em um caso que envolveu a negação de aborto em uma menina de 11 anos vítima de estupro. O bebê já era viável fora do útero, ou seja, o aborto não era necessário.

As juízas, atualmente na 1ª e 2ª vara da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Piauí, em Teresina, foram alvo da medida disciplinar devido à recusa do pedido de aborto à pré-adolescente quando ambas estavam na 1ª Vara. Esta vara é responsável por conceder medidas protetivas e cuidar de casos relacionados a tutela, guarda e adoção.

O desembargador José James Gomes Pereira, ex-presidente do Tribunal Eleitoral do Piauí, também está sendo investigado pela sua postura no caso.

A queixa foi registrada pelo Anis - Instituto de Bioética e por parlamentares de esquerda. O Instituto Anis, fundado pela antropóloga e ativista pela legalização do aborto Debora Diniz, tenta no Supremo Tribunal Federal a aprovação do aborto até a 12ª semana de gestação.

A menina, residente em uma zona rural de Teresina, engravidou pela segunda vez após sofrer violência sexual. A denúncia do Instituto Anis dz que a menina foi constrangida por uma médica a levar a gravidez até o final. O procedimento seguido pela médica segue parâmetros da Organização Mundial da Saúde, quando o bebê consegue sobreviver fora do útero, após análise de seu desenvolvimento depois de 21 ou 22 semanas de gestação.

A legislação brasileira não pune o aborto em casos de risco para a mulher e gravidez resultante de estupro, mas não fala de casos de gestação avançada. Em um dos trechos do processo, se destaca que “segundo reportagens, a juíza Maria Luiza de Moura teria nomeado uma defensora pública para defender os interesses do feto”, como se a criança não tivesse esse direito.

Posteriormente, Elfrida Costa liberou o aborto, mas o desembargador voltou a se posicionar contra.

O Anis e parlamentares argumentam que as juízas e o desembargador agiram de forma grave e que “reforça as estatísticas deletérias de uma cultura machista e de violência diária contra as meninas e mulheres”. O documento destaca que os magistrados teriam agido “com base em motivações morais, religiosas e ideológicas, em contraponto à aplicação da lei”.

Na verdade, quando a gravidez é avançada, além de salvar o bebê, o melhor para o organismo da gestante é levar a geração até o final. O aborto é um procedimento que deixa fortes marcas para a mulher, tanto físicas quanto psicológicas.

Correção

Ao contrário do que estava escrito no texto inicial, não existe "aborto legal" no Brasil, apesar de o termo ser utilizado pelo movimento abortista. O aborto é crime, não punido nos casos de risco de vida para a mãe e quando a gestação é consequência de estupro, de acordo com o Código Penal. O Supremo Tribunal Federal também definiu que o aborto não deva ser punido quando a criança tem anencefalia. No caso da menina grávida pela segunda vez, não se pode falar tecnicamente de aborto, já que o bebê era viável fora do útero. A gestante também não corria risco de vida.

Corrigido em 22/12/2023 às 09:37
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