É comum a concessionária anunciar tabela Fipe no preço do usado, mas nem sempre ele se encaixa. Foto: Bigstock| Foto:

Em 2018, mais de 2,5 milhões de automóveis foram emplacados no Brasil. Para alcançar um número tão alto de vendas, algumas estratégias são adotadas pelas concessionárias. Propagandas atrativas – e muitas irreais – são veiculadas para 'fisgar' os consumidores.

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“Pagamos tabela Fipe pelo seu usado”, “garantimos a recompra” e até mesmo versões de entrada “de mentira” são alguns dos chamarizes.

Mas é bom ficar atento e exigir seus direitos para não cair nas artimanhas do mercado.

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O pagamento do valor estipulado na tabela Fipe, por exemplo, é um artifício comum. O problema é que, na prática, ninguém consegue conquistar o benefício.

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Nos outdoors e propagandas, as fabricantes não explicam que existem inúmeros pré-requisitos para seu carro seja aprovado.

São tantos pormenores nas 'letrinhas' do site ou do contrato, que quase não há, no mercado, carro que se encaixe na promoção.

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Abaixo, um exemplo. Para que as concessionárias Chevrolet paguem o valor de tabela no seu usado, o carro tem que ser do mesmo segmento que o novo modelo escolhido, ter rodado menos de 10 mil km por ano, ter sido emplacado a partir de 2016, ser de algumas das fabricantes listadas, não ter nenhuma avaria, não ter se envolvido em um sinistro e outras muitas exigências.

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De acordo com o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB, Bruno Burgarelli, esse tipo de propaganda vai contra a lei. O advogado explica:

"A informação deve estar clara para o consumidor. Caso contrário, os artigos 6, 30 e 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) são desrespeitados, o que abre precedente para que o motorista exija receber o que o foi prometido."

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No entendimento do presidente, não adianta que os termos específicos estejam descritos apenas 'nas letrinhas'. Se existem condições para que o benefício seja entregue, elas devem estar claras nos anúncios, com a mesma relevância da promoção.

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Veja o que diz a lei de proteção ao consumidor:

  • Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

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  • Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
  • Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

Como exigir o pagamento da Fipe?

“Se a fabricante promete, em um anúncio, que vai pagar a tabela Fipe pelo seu carro, ela deve fazê-lo. O CDC garante o cumprimento da oferta por meio do artigo 35”, esclarece o advogado.

" Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos."

Caso as opções sejam negadas, basta acionar o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor mais próximo.

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Recompra garantida

Outra afirmação comum nas concessionárias é 'garantimos a recompra'. Como vender um carro no Brasil não é tarefa fácil, o motorista fica animado com a perspectiva de ter uma garantia de que vai conseguir um valor digno pelo seu seminovo.

Quando vai levar o modelo para realizar a troca, no entanto, não é incomum perceber que existe um manual de recompra super exigente e que, infelizmente, será preciso procurar uma outra forma de vender o seu usado caso queira um valor justo por ele.

O ideal, nesses casos, é que o consumidor peça para conferir os termos da recompra antes de fechar negócio.

O ciclo Toyota, por exemplo, lista uma série de detalhes que devem ser respeitados na hora de entregar o seminovo. Apenas se o carro respeitar as exigências a marca paga os 85% do valor estabelecido pela Fipe, como afirma um recorte das páginas do manual de recompra.

Burgarelli explica que o mesmo raciocínio desenvolvido no item 'pagamos tabela Fipe' se aplica para a recompra garantida. As condições para o pagamento do valor estipulado devem ser apresentadas de forma clara e adequada. Se as pessoas precisam percorrer um longo caminho para chegar ao manual, o CDC está sendo descumprido.

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Versão de entrada que não existe

“A regra é clara: tudo aquilo que é ofertado deve ser cumprido”, afirma o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB. Se a fabricante anuncia uma versão especial por um valor específico, deve entregá-la.

O que acontece com frequência é que as fabricantes oferecem, nos anúncios, uma versão de básica mais barata para atrair o publico e, quando o cliente chega à concessionária, a configuração de entrada não está disponível.

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Não há, de acordo com o especialista, a opção de argumentar que a versão propagada está indisponível. “Nesses casos, um outro produto similar da marca deve ser entregue com as mesmas condições de pagamento”, finaliza Burgarelli.

Para burlar a determinação CDC, as marcas colocam prazos de entrega que desanimam qualquer consumidor.

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