O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, admitiu aceitou nesta terça (19) o recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a anulação do júri que condenou quatro réus pela tragédia da Boate Kiss, em Santa Maria (RS), e determinou que o caso seja analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O ministro destacou que o posicionamento adotado pela 6ª turma do STJ indica uma possível divergência com a jurisprudência do STF. Ele ressaltou a complexidade e a relevância do caso, considerando o caráter constitucional da discussão sobre os princípios norteadores do julgamento pelo Tribunal do Júri e a regra da publicidade das decisões judiciais.
Na decisão a que a Gazeta do Povo teve acesso, Og Fernandes escreveu que “diante da complexidade e da relevância da matéria em exame; do caráter constitucional da discussão, relativa à possível afronta aos princípios norteadores do julgamento pelo Tribunal do Júri e à regra da publicidade das decisões judiciais; bem como considerando o cenário de aparente divergência jurisprudencial, impõe-se o juízo positivo da admissibilidade do recurso, que deve ser remetido à Suprema Corte”.
O júri anulado havia as condenações de Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão a diferentes penas pelos crimes de homicídio consumado 242 vezes e tentado por 636 vezes, segundo relata a decisão.
A 6ª turma do STJ, por maioria de votos, manteve o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS), que considerou diversas ilegalidades na sessão do tribunal do júri que condenou os réus. Entre as irregularidades citadas estavam falhas na escolha dos jurados, reunião reservada entre o juiz presidente do júri e os jurados sem a presença da defesa ou do Ministério Público, e irregularidades na elaboração dos quesitos de julgamento.
No recurso extraordinário, o MPF argumenta que as questões consideradas ilegais foram apontadas tardiamente pela defesa e que não houve demonstração de efetivo prejuízo aos réus. O ministro Og Fernandes citou precedentes do STF, destacando que o reconhecimento de nulidade processual deve ser feito na primeira oportunidade apresentada à defesa, com a necessidade de demonstração do prejuízo concreto.
Além disso, o vice-presidente do STJ ressaltou a importância da matéria examinada no processo, especialmente em relação aos princípios aplicáveis ao tribunal do júri e à regra da publicidade das decisões judiciais. Ele também informou que o TJ/RS já admitiu recurso extraordinário interposto pelo MP/RS, confirmando a devolução da matéria ao STF.
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