| Foto: Luiz Costa/SMCS
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Curitiba vai ficar sob as regras da bandeira vermelha, de alto risco para a Covid-19, até o dia 5 de abril. A prorrogação da medida foi anunciada pela prefeitura nesta sexta-feira (26), com pequenos ajustes referentes ao comércio não essencial e atividades individuais em parques, além da inclusão de atividades de construção civil entre as essenciais - sendo portanto liberadas. Também caiu o veto a público em serviços religiosos, desde que com lotação máxima de 15% e seguindo várias medidas de segurança. Confira abaixo como fica o "abre e fecha" da capital paranaense a partir de segunda-feira (29).

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O que pode funcionar

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  • Supermercados, mercearias, quitandas, distribuidoras de bebidas e comércio de alimentos para animais, das 7 às 20 horas, de segunda-feira a sábado. Nos domingos, apenas na modalidade delivery e até as 20 horas
  • Panificadoras e padarias, das 6 às 20 horas, de segunda-feira a sábado. Aos domingos, das 7 às 18 horas, ficando vedado, em todos os dias da semana, o consumo no local
  • Comércio não essencial pode voltar a funcionar seguindo restrições. Lojas de rua podem atender nas modalidades drive-thru e delivery, de segunda-feira a sábado, de 9 às 19 horas. Comércio de shoppings, galerias e centros comerciais só podem funcionar em delivery, também de segunda-feira a sábado, das 9 às 19 horas.
  • Nos parques é permitido exclusivamente a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras, sem contato físico entre as pessoas, observado distanciamento social
  • Serviços religiosos devem agora seguir a resolução 221 da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, de 26 de fevereiro de 2021. Em linhas gerais, as atividades devem ser prioritariamente virtuais, ou realizadas nas modalidades drive-in ou drive-thru. Apesar disso, é permitido 15% de lotação de público em igrejas, templos e afins, seguindo várias medidas de segurança, como distanciamento, máscara, uso de álcool em gel e não compartilhamento de bíblias ou garrafas de água, por exemplo. O acesso do público deve ser controlado durante todo o evento. A diferença para o decreto anterior é que até então era vedado o atendimento presencial
  • Serviços de call center e telemarketing vinculados a serviços essenciais: a partir das 9 horas, e com até 50% da sua capacidade de operação
  • Farmácias
  • Postos de gasolina
  • Serviços públicos essenciais, como a limpeza urbana
  • Delivery de restaurantes e lanchonetes, das 10 às 22 horas, de segunda-feira a sexta-feira 
  • Hotéis, resorts, pousadas e hostels, durante todos os dias da semana
  • Delivery de estabelecimentos de alimentos localizados em shoppings, de segunda-feira a sexta-feira, das 10 às 20 horas
  • Demais serviços essenciais

Estão proibidos

  • Atendimento no salão em restaurantes e lanchonetes
  • Reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados
  • Espaços de prática de atividades esportivas individuais e coletivas, localizados em praças e demais bens públicos ou privados, estendendo-se a vedação aos clubes sociais e desportivos, condomínios e áreas residenciais;
  • Consumo, em espaços de uso público ou coletivo, de bebidas alcoólicas
  • Aulas presenciais na rede privada de ensino, em todos os níveis
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Atividades essenciais que podem funcionar normalmente

  • Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos, odontológicos, fisioterápicos, laboratoriais, farmacêuticos e hospitalares
  • Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade
  • Atividades de construção civil em geral
  • Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos
  • Atividades de defesa nacional e de defesa civil
  • Trânsito e transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros
  • Telecomunicações e internet
  • Serviços relacionados à tecnologia da informação e processamento de dados (data center), para suporte de atividades essenciais previstas neste decreto
  • Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, bem como as respectivas obras de engenharia
  • Produção e distribuição de produtos de higiene, limpeza, alimentos e materiais de construção
  • Serviços funerários
  • Guarda, uso e controle de substâncias, materiais e equipamentos com elementos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco
  • Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias
  • Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais
  • Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal
  • Vigilância agropecuária
  • Controle de tráfego aéreo e terrestre
  • Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aportes prestados pelas instituições financeiras
  • Serviços postais
  • Serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas de produtos essenciais
  • Fiscalização tributária e aduaneira
  • Distribuição e transporte de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro
  • Fiscalização ambiental
  • Produção de petróleo, produção, distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo, vedado o funcionamento de lojas de conveniências em postos de combustíveis;
  • Monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança e obras de contenção
  • Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações
  • Mercado de capitais e seguros
  • Cuidados com animais em cativeiro
  • Atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social
  • Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei
  • Outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade
  • Fiscalização do trabalho
  • Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia
  • Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas por advogados públicos e privados
  • Unidades lotéricas
  • Atividades de processamento do benefício do seguro-desemprego e de outros benefícios relacionados, por meio de atendimento presencial ou eletrônico
  • Produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes, equipamentos de refrigeração e climatização para serviços e atividades essenciais
  • Atividades de produção, exportação, importação e transporte de insumos e produtos químicos, petroquímicos e plásticos em geral
  • Atividades cujo processo produtivo não possa ser interrompido sob pena de dano irreparável das instalações e dos equipamentos, tais como o processo siderúrgico e as cadeias de produção do alumínio, da cerâmica e do vidro
  • Atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais          
  • Atividades de atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, referentes aos programas governamentais ou privados destinados a mitigar as consequências econômicas da emergência de saúde pública
  • Produção, transporte e distribuição de gás natural   
  • Indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas       
  • Captação, tratamento e distribuição de água
  • Captação e tratamento de esgoto e lixo
  • Serviços de zeladoria urbana e limpeza pública
  • Serviços de lavanderias
  • Serviços de limpeza
  • Iluminação pública
  • Serviços relacionados à imprensa, por todos os meios de comunicação e divulgação disponíveis, incluídos a radiodifusão de sons e imagens, a internet, os jornais e as revistas, e as gráficas
  • Produção, armazenagem, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, farmacêuticos, óticos, e lojas especializadas na venda de artigos médicos, odontológicos, ortopédicos e hospitalares
  • Produção, armazenagem, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde e farmacêuticos para animais, não incluídos os serviços de banho, tosa e estética
  • Central de distribuição de alimentos
  • Assistência veterinária
  • Compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras
  • Mercado de capitais e seguros
  • Fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias, cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento
  • Transporte de profissionais da saúde e de coleta de lixo
  • Serviços agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal, vedada a comercialização de flores e plantas ornamentais
  • Setor industrial vinculado à disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relativa ao funcionamento dos serviços e das atividades essenciais
  • Serviços de guincho, manutenção e reparação de veículos automotores, comercialização de peças de veículos automotores e bicicletas, incluídas oficinas e borracharias, vedada a comercialização de veículos em geral, ônibus, micro-ônibus, caminhão-trator, trator, caminhonete, camioneta, motocicleta, bicicleta
  • Assistência técnica de eletrodomésticos, produtos eletrônicos, celulares e smartphones e equipamentos de informática
  • Chaveiros
  • Serviços notariais e de registro (cartórios e tabelionatos)
  • Sindicatos de empregados e empregadores
  • Repartições públicas em geral