Liminar suspende decisão que impede acesso às praias de Guaratuba.| Foto: Albari Rosa/Arquivo/Gazeta do Povo
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A proibição de acesso às praias do município de Guaratuba, no litoral paranaense, está suspensa, por decisão do desembargador José Maurício Pinto de Almeida, do Tribunal de Justiça do Paraná. A prefeitura da cidade litorânea decretou a proibição, no dia 4 de abril, para evitar a disseminação do coronavírus. No entanto, após um pedido feito por um morador da cidade, o desembargador decidiu suspender liminarmente a proibição, por considerar que o decreto não apresentou “informações sobre os fundamentos legais e científicos que embasaram” o documento, considerado uma “constrição à liberdade de ir e vir”. A decisão, desta terça-feira (14), começa a valer imediatamente, mas não é definitiva, cabendo recurso por parte do município.

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