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A Prefeitura de Curitiba decidiu, na tarde desta quinta-feira (18), prorrogar por mais 15 dias os efeitos do atual decreto de bandeira amarela de enfrentamento à Covid. Na prática, as únicas restrições vigentes na cidade são o uso obrigatório de máscaras de proteção cobrindo o nariz e a boca em espaços de uso público ou coletivo e a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas – salvo em feitas livres e de artesanato.

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As medidas valerão até o próximo dia 2 de dezembro, e foram tomadas com base nos indicadores da pandemia na capital. O índice que determinou a manutenção da bandeira amarela ficou em 1,35 entre os dias 10 e 16 de novembro – o valor é o menor desde que o sistema de bandeiras foi adotado em Curitiba.

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O número de casos ativos da doença – os pacientes com potencial de transmissão da Covid-19 – caiu 22,6% entre os dias 10 e 16 de novembro. Nos últimos 14 dias, o índice de novos casos diários mostra uma queda de quase 30%. No mesmo período, o número de óbitos por dada de divulgação caiu pela metade.

As taxas de ocupação de leitos por pacientes da Covid-19 seguem baixas, mesmo com a retomada de outros atendimentos eletivos e emergenciais nas unidades de saúde. A lotação dos leitos clínicos, de enfermaria SUS, ficou em 41% nesta quinta-feira (18). Entre os leitos de UTI SUS exclusivos para esses pacientes a ocupação ficou em 37%.

Veja como ficam as principais atividades:

Atividade suspensa

  • Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, salvo em feiras livres e de artesanato.

Atividades liberadas com uso obrigatório de máscara e respeitando a capacidade de público prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB)

  • Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias, centros comerciais e shopping centers;
  • Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, saunas, serviços de banho, tosa e estética de animais, floriculturas e imobiliárias;
  • Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais e coletivas;
  • Restaurantes, lanchonetes, panificadoras, padarias, confeitarias e bares;
  • Lojas de conveniência em postos de combustíveis;
  • Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias, açougues, e comércio de produtos e alimentos para animais;
  • Mercados, supermercados, hipermercados e lojas de material de construção;
  • Feiras livres;
  • Parques infantis e temáticos;
  • Feiras de artesanato, cinemas, museus, circos e teatros para apresentação musical ou teatral;
  • Casas de festas e de recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, salões de festas em clubes sociais e condomínios e estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, casas noturnas e atividades correlatas;
  • Eventos corporativos, de interesse profissional, técnico e/ou científico, como jornadas, seminários, simpósios, workshops, cursos, convenções, fóruns e rodadas de negócios;
  • Mostras comerciais, feirões e feiras de varejo;
  • Serviços de call center e telemarketing;
  • Igrejas e templos;
  • Eventos esportivos profissionais com público externo e de apresentação teatral ou musical em espaços abertos.
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