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Volta às aulas no RS foi judicializada
Volta às aulas no RS foi judicializada| Foto: Itamar Aguiar / Palácio Piratini / Governo do RS

O Rio Grande do Sul virou palco de uma disputa jurídica entre defensores e críticos da retomada das aulas presenciais durante a pandemia. O cabo de guerra se dá entre o governo estadual e o Poder Judiciário - o último, proibiu o retorno enquanto vigorar a bandeira preta. Nesta semana, a bandeira passou para a vermelha, mas apesar de as atividades da educação básica na rede estadual começarem a ser retomadas a partir da próxima segunda-feira (3) (veja o calendário), de forma gradual e escalonada, outras decisões ainda estão em jogo em instâncias superiores (STF) e podem repercutir Brasil afora.

O RS foi um dos primeiros estados no Brasil a autorizar o retorno às aulas presenciais, com a decisão do governador Eduardo Leite (PSDB) de delegar às instituições de ensino a preferência pela reabertura ou não das escolas - mesmo sob bandeira preta, a mais rigorosa. Além de não estabelecer compulsoriedade, impôs uma série de critérios sanitários rigorosos. Leite também salientou que a decisão prioritária a respeito do tema é da família de cada estudante.

Após a decisão do governo estadual de liberar as aulas, a Associação Mães e Pais pela Democracia (AMPD) e o Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul - CPERS-Sindicato, que representa os professores do estado, ingressaram com ação civil pública para barrar o retorno às aulas e conseguiram decisão favorável em primeira instância. A juíza Rada Maria Metzger Kepes Zaman, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre, argumentou que a volta às aulas poderia piorar a situação da pandemia no estado.

O governo do RS, então, recorreu à segunda instância. Mas a decisão foi mantida pelo desembargador-relator do caso na 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS, Antonio Vinicius Amaro da Silveira. Essas decisões foram tidas como um "aceno" a sindicatos de professores e associações de pais ligados a movimentos considerados "progressistas".

Após as duas derrotas judiciais, Leite recorreu ao Supremo Tribunal Federa (STF), e ajuizou, em 7 de abril, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental () 820, com pedido de liminar. O governo do RS questionou as decisões da Justiça que proibiram aulas presenciais enquanto vigorar a bandeira preta em território gaúcho. Para o Executivo estadual, além de desrespeitarem o princípio da separação dos Poderes, as determinações violaram o direito fundamental à educação. A ação foi distribuída ao ministro Nunes Marques e deve ter repercussão nacional.

"O que for decidido pelo STF reverberará em relação aos demais estados e, consequentemente, colocará fim neste cabo de guerra que tem acontecido em diversas outras regiões, estados e municípios Brasil afora", afirma o advogado e professor Acacio Miranda da Silva Filho, especialista em Direito Penal, Constitucional e Eleitoral.

Por que a Justiça gaúcha é contra a reabertura de escolas

Um decreto de março de 2021, editado por Leite, passou a assegurar "absoluta prioridade às atividades presenciais de ensino, de cuidados ou apoio pedagógico", tornando-as "serviço essencial", mesmo enquanto o estado estiver sob "bandeira preta" - a mais rigorosa. Mas a medida vale apenas no âmbito da educação infantil e primeiro e segundo anos do ensino fundamental, e desde que respeitadas as condições dos protocolos de segurança para evitar a disseminação da Covid-19.

O decreto, contudo, não obriga as instituições de ensino à retomarem as aulas. Há também facultatividade na adoção do regime presencial, desde que garantida a segurança sanitária. Os alunos precisam, além disso, de anuência formal de seus pais ou responsáveis para poderem ir às escolas. Em caráter excepcional, também foi permitida a realização de atividades presenciais de plantões no ensino médio e superior.

O Poder Judiciário do RS, por sua vez, defende que - frente ao "aumento expressivo no número de doentes e escassez de leitos hospitalares para tratamento" - é contraditório, no pior período da pandemia no estado, o Poder Público permitir a reabertura das escolas para as aulas presencias.

Para o governo e outros especialistas, no entanto, as decisões da Justiça gaúcha ultrapassam sua legitimidade constitucional e ocasionam "grave disfunção e evidente insegurança jurídica".

"As escolas mantiveram-se fechadas durante quase um ano, e – no pior cenário da pandemia de Covid-19 – retomar as atividades presenciais viola frontalmente os direitos constitucionalmente protegidos dos representados pelos autores, como o direito à saúde, à vida e à dignidade humana. Também há clara violação do direito à vida da coletividade. Vale lembrar que o art. 196 da CF/88 dispõe que é dever do Estado buscar a redução do risco à doença. Ou seja, o Poder Público não pode promover ações que acabem produzindo o efeito contrário", defende a Justiça do RS.

Mesmo levando em conta que as crianças apresentam menos riscos à doença, ainda segundo a Justiça, "com o aumento exponencial dos casos, diante dos dados divulgados, proporcionalmente irá aumentar o número de pessoas no entorno dos infantes com a doença, colocando em risco os profissionais envolvidos na educação, os familiares e o restante da população".

O governo defende que a admissão de atividades presenciais para creches, pré-escolas e anos iniciais do ensino fundamental fundamenta-se em duas premissas, "ambas cientificamente embasadas: 1) a segurança sanitária obtida nas escolas a partir de rigorosos protocolos sanitários e 2) a essencialidade do ensino presencial para a crianças que se encontram nos níveis iniciais de ensino".

O que está em jogo no STF

A ADPF ajuizada pelo governo do Rio Grande do Sul no STF questiona as decisões do Poder Judiciário gaúcho ao proibir totalmente a realização de atividades educacionais presenciais em escolas públicas e privadas.

Na petição, o governo afirma que o veto da Justiça estadual às aulas viola preceitos fundamentais. Como, por exemplo, o direito fundamental à educação, a competência do chefe do Executivo para exercer a direção superior da Administração, o princípio da separação dos poderes, o princípio da universalidade da educação, o princípio da liberdade de ensino e a prioridade absoluta de proteção às crianças e aos adolescentes, em respeito à condição peculiar das pessoas em desenvolvimento.

"Para além do contundente desrespeito ao princípio da separação dos poderes operado pelas decisões questionadas, restaram violados outros princípios fundamentais contidos na Carta Magna, especialmente os relativos ao valor da educação (direito social à educação e a prioridade absoluta de proteção às crianças e aos adolescentes)", defende o governo na ADPF.

A decisão do ministro Nunes Marques, relator do processo, sobre a liberdade religiosa durante a pandemia é lembrada na petição do governo do RS. "Conquanto tratando de direito fundamental às liberdades de culto e religiosa, a decisão em destaque é perfeitamente assimilável ao caso concreto, dada a magnitude do direito fundamental à educação, que igualmente não pode ser objeto de proibição categórica e ilimitada, sob pena de fazer tábula rasa da Constituição. Proibir pura e simplesmente o ensino presencial viola a razoabilidade e a proporcionalidade, sobretudo quando é possível a harmonização dessa prática com medidas preventivas já aplicadas no desempenho de outras atividades essenciais, desenvolvidas, inclusive, em ambientes de maior risco sanitário do que as escolas", diz.

Várias partes e terceiros entraram na disputa judicial, interessados em garantir a retomada das atividades presenciais de educação. Já existem sete agravos de instrumento interpostos e dois mandados de segurança impetrados.

Quem é contra a retomada das aulas presenciais no RS?

O Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul - CPERS-Sindicato, que representa os professores do estado, e a Associação Mães e Pais pela Democracia (AMPD) foram os responsáveis por ajuizar, em fevereiro deste ano, uma ação civil pública contra o governo do estado para reverter a liberação das aulas presenciais sob a bandeira preta.

A mudança recente para a bandeira vermelha, inclusive, foi tida pelas entidades como "manobra" do governo para burlar as decisões da Justiça de primeira e segunda instâncias.

As entidades foram procuradas pela reportagem, mas não responderam até a publicação dessa reportagem. Caso retornem, os esclarecimentos serão incluídos na matéria.

Sobre a linha de atuação da AMPD, trata-se de um movimento que se opõe ao "Escola sem Partido", e afirma, além disso, que não "há doutrinação ideológica" nas escolas do país. A associação é presidida pela socióloga e especialista em segurança pública Aline Kerber, ex-candidata a vereadora pelo PSOL.

Para o grupo, "o decreto da bandeira vermelha é um desvio de finalidade para tornar sem efeito a decisão judicial de suspensão das aulas presenciais". "Trata-se de mais uma escancarada manobra para burlar a decisão judicial. A modificação do sistema de salvaguarda, estratégia utilizada pelo Governador para mudança ilegítima de cor de bandeira, não encontra qualquer fundamento técnico que a justifique", diz a associação.

Em vídeo, a presidente do sindicato de professores do RS, Helenir Aguiar Schürer, orienta professores a não irem para escolas. "Nós temos uma liminar que nos garante um não retorno às aulas presenciais", diz a representante do CPERS-Sindicato. O grupo criou a campanha “Escolas Fechadas, Vidas Preservadas”, pedindo a pais dos alunos apoio contra a abertura das instituições. buscando convencê-los sobre riscos de enviar os filhos às escolas.

O Sindicato dos Professores do Ensino Privado do Rio Grande do Sul (Sinpro-RS), que representa os docentes do setor privado, também é contra à retomada das aulas presenciais, embora não tenha parte nas ações judiciais.

Opinião diferente é apresentada pela entidade que reúne as escolas particulares do estado, o Sinepe-RS. "É uma judicialização equivocada, pois quem está judicializando não precisava levar seu filho para a escola. E agora querem proibir os pais que desejam levar. É difícil entender a iniciativa. Demonstra ser muito mais uma ação política do que preocupação com alunos", afirma o presidente do Sinepe-RS, Bruno Eizerik.

Vacinação de professores e preparo das escolas

Segundo levantamento do Ministério da Saúde, até a tarde de quarta-feira (28), apenas 706 trabalhadores da educação básica do estado haviam sido vacinados. Entre os profissionais da educação superior, o número de imunizados era de 288. De acordo com dados do IBGE de 2018, pelo menos 135.915 docentes compõem a rede básica de ensino do RS.

Para sindicatos e para a própria Justiça, o Executivo estadual vai na contramão das próprias estatísticas. Dados da Secretaria de Saúde do RS, atualizados em 30 de abril, mostram que pelo menos 4.420 leitos de UTI, entre SUS (80% de ocupação) e privados (92,1% de ocupação), estão sendo utilizados por pacientes com Covid-19.

Procurada, a Secretaria de Estado da Educação do Rio Grande do Sul informou que houve registro de 36 pessoas da comunidade escolar infectadas pelo coronavírus em todo o estado durante o período em que as aulas foram retomadas. Não houve nenhum óbito.

O governo defende que houve uma "evolução e um regramento peculiar, com investimentos das instituições de ensino, públicas e privadas, para que, justamente, a educação fosse priorizada e pudesse retornar com segurança".

Leia a íntegra da petição do governo do RS:

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