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Acusados pelas mortes no incêndio na Boate Kiss vão a júri popular| Foto: Wilson Dias/Agência Brasil/Arqu

Os quatro acusados pela morte de 242 pessoas na boate Kiss vão responder no Tribunal do Júri. Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deram provimento ao recurso do Ministério Público que trata do incêndio ocorrido em janeiro de 2013, em Santa Maria (RS).

Durante o julgamento, os ministros entenderam que existia, no processo, evidências suficientes que configuram justa causa para enviar o caso ao júri popular.

Dois empresários, responsáveis pelo funcionamento da casa noturna, e dois integrantes da banda que apresentou show pirotécnico na noite do incêndio foram denunciados por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e emprego de meio cruel) por 242 vezes, e tentativa do mesmo crime por mais 636 vezes (número de sobreviventes identificados).

Réus na Boate Kiss

A 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Maria entendeu haver indícios suficientes da materialidade do fato e possibilidade de percepção prévia do dano. Pronunciou os réus por homicídios consumados e tentados, determinando o julgamento pelo Tribunal do Júri.

Os réus recorreram e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por maioria, afastou da pronúncia as qualificadoras.

Houve embargos infringentes e o mesmo tribunal desclassificou os fatos para outros que não aqueles de competência do Tribunal do Júri. Segundo a decisão de segundo grau, o agir foi culposo e deve ser examinado por um juiz singular.

No STJ, o Ministério Público do Rio Grande do Sul e a Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM) questionaram a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e recorreram para que fosse reconhecida a competência do Tribunal do Júri, sustentando haver indícios suficientes do cometimento de crimes dolosos contra a vida.

Recurso no STJ

Coube à Sexta Turma do STJ a decisão de mandar os réus ao Tribunal do Júri. O relator Rogério Schietti Cruz disse, durante o voto, que "a circunstância de a boate estar formalmente autorizada a funcionar, eventualmente, ter alvarás de funcionamento, laudos favoráveis, ter havido anos antes um Termo de Ajustamento de Conduta, não significa que no dia do evento essas condições fossem as mesmas".

"O fato é que se comprovou, isso está documentado nos autos, uma série de irregularidades no funcionamento desta boate, irregularidades graves para uma boate que recebe centenas de frequentadores", registrou.

O relator ainda afirmou que há "indicação de evidência suficiente sobre o aventado dolo eventual nas condutas dos réus a autorizar sua submissão a julgamento pelo Tribunal do Júri."

A composição também tem os ministros Nefi Cordeiro (presidente), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro.

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