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O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) determinou a extinção da ação do Ministério Público contra o ex-diretor da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) Abib Miguel, mais conhecido Bibinho, por lavagem de dinheiro de recursos desviados pelo esquema revelados pelos “Diários Secretos” para suposta exploração agrícola de áreas rurais. Entre as atividades citadas pelo MP paranaense está a extração de madeira no Paraná.
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A série de reportagens que revelaram a inclusão de funcionários “fantasmas” na folha de pagamento da Assembleia Legislativa começou a ser publicada pela Gazeta do Povo e pela RPC em março de 2010.
Segundo a denúncia do MP-PR, Bibinho, o filho dele, Eduardo Miguel Abib e outros quatro réus adotaram técnicas para lavagem de dinheiro com “uso de terceiros e de simulação de origem” para aquisição de imóveis urbanos e rurais no Paraná e em outros estados. “No caso dos imóveis rurais, conforme eram adquiridos, os denunciados empregavam recursos desviados da Alep para a produção agrícola (cultivo de grãos, extração de madeira) e mineração”, aponta a denúncia do Ministério Público.
No processo, a defesa de Bibinho e do filho alegou não existir “nexo de causalidade” entre a infração penal antecedente, no caso a denúncia de desvios na Alep, e os valores ocultados a partir da exploração agrícola. “Não há provas de que a madeira comercializada tenha sido extraída de terras ligadas a Abib Miguel e seus familiares e que terceiros exploraram a madeira de suas terras sem seu conhecimento e sem que ele recebesse a vantagem financeira correspondente”, acrescentou a defesa.
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Na sentença, o juiz Fernando Bardelli Silva Fischer absolveu quatro pessoas e extinguiu a ação contra Abib Miguel e o filho Eduardo sem julgamento de mérito. De acordo com o magistrado, eles respondem ao processo oriundo da operação Argonautas, que investiga as mesmas condutas e ainda não transitou em julgado. A operação culminou na prisão de Bibinho em 2014.
Para Fischer, há violação de litispendência, ou seja, o julgamento do mesmo fato em uma outra ação na Justiça. “Não é cabível submeter um réu ao peso de uma acusação criminal por duas vezes com relação aos mesmos fatos”, ressalta o juiz, em decisão assinada na semana passada.
Ele ainda afirma que o MP-PR deveria ter provado o custeio da produção agrícola com recursos ilícitos, provenientes dos desvios pelo esquema de nomeações irregulares na Alep. “Tal afirmação foi apresentada nestes autos não como uma conclusão à qual se chegou a partir de provas, mas sim como um pressuposto, a partir do qual foi construída a narrativa sobre como a exploração agrícola do imóvel em questão serviu para ocultar ou dissimular a origem ilícita de valores”, aponta.
“Não basta demonstrar que a produção de madeira realizada na área em questão foi vendida a diversas madeireiras. Era necessário ter demonstrado que houve a conversão de valores ilícitos em um cultivo de madeira”, completa o magistrado.
Na primeira fase da investigação coordenada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) sete residências, sete fazendas e duas empresas, uma de sementes e outra de aviação agrícola, foram alvos dos mandados de busca e apreensão. Ao todo, foram 16 ordens judiciais cumpridas nos estados de São Paulo, Paraná e Goiás em setembro de 2021 contra o grupo suspeito de falsificação e simulação de valores ocultos na exploração agrícola de propriedades rurais pertencentes ao ex-diretor-geral da Alep.
Em julho de 2023, o Gaeco cumpriu sete mandados de busca e apreensão em áreas agrícolas, sendo um em Curitiba, quatro nas cidades de Formosa e São João da Aliança no estado de Goiás e mais dois mandados no município mineiro de Paracatu. Procurado pela Gazeta do Povo, o Ministério Público afirmou que vai recorrer da decisão da Justiça paranaense.
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