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Ministro Dias Toffoli
Ministro Dias Toffoli| Foto: STF

Durante julgamento concluído nesta sexta-feira (24), os ministros da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, confirmaram o entendimento que aponta para a legalidade dos mandados de busca e apreensão cumpridos em 2010 no prédio da Assembleia Legislativa (Alep), no âmbito do caso que ficou conhecido como Diários Secretos. Por causa deste entendimento, as sentenças que condenaram ex-diretores da Assembleia voltam a ter validade. As condenações haviam sido anuladas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), que entendeu que aquelas diligências cumpridas na sede do Legislativo eram ilegais.

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A decisão no STF ocorre no âmbito de um recurso contra a decisão do TJ proposto pelo Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR). Em 13 de maio, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, já havia votado a favor do MP, mas, dois ex-diretores da Assembleia, José Ary Nassiff (ex-diretor administrativo) e Claudio Marques da Silva (ex-diretor de pessoal), entraram com embargos de declaração. Toffoli, então, votou pela rejeição dos embargos de declaração e submeteu sua decisão aos demais ministros da 1ª Turma.

“Não padece a decisão embargada, destarte, das apontadas omissões, pois nela se analisaram, exaustivamente, as questões postas em debate nos autos, expondo-se, de forma clara e adequadamente fundamentada, as razões de decidir”, escreveu Toffoli. Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber seguiram a posição do relator. “Transitada em julgado a presente decisão, remetam-se os autos para o STJ [Superior Tribunal de Justiça] para apreciação dos recursos especiais deduzidos”, acrescentou Toffoli, já que ainda há pendências no STJ sobre o tema.

Na avaliação de investigadores ligados ao MP, contudo, a decisão do STF é importante porque representa uma reviravolta no caso, e consolida uma jurisprudência que indica que o foro especial por prerrogativa de função não é estabelecido em razão do local. Ou seja, se as investigações na época não tinham relação com deputados estaduais – autoridades que detêm foro especial no TJ -, o juízo de primeiro grau tinha competência para autorizar as diligências na Assembleia.

Em 2018 e em 2020, o TJ invalidou todas as provas obtidas por meio daquela busca e apreensão de 2010 e anulou sentenças condenatórias, alegando que as diligências na Assembleia só poderiam ter sido autorizadas pelo Órgão Especial do TJ. Assim, o TJ determinou o retorno dos autos ao primeiro grau para novo julgamento, com base em outras provas, excluindo aquelas colhidas na sede do Poder Legislativo.

Ao recorrer ao STF, o MP destacou que nenhum dos envolvidos era detentor de foro especial por prerrogativa de função, pois eram fatos atribuídos a servidores da Assembleia, e não a deputados estaduais. Também reforçou que as buscas foram autorizadas em locais específicos da Assembleia - salas da Diretoria de Pessoal, dependências do Setor Administrativo e Gráfica da Casa -, estritamente vinculados às atividades dos servidores, sem qualquer ligação com os gabinetes dos políticos.

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