Durante julgamento concluído nesta sexta-feira (24), os ministros da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, confirmaram o entendimento que aponta para a legalidade dos mandados de busca e apreensão cumpridos em 2010 no prédio da Assembleia Legislativa (Alep), no âmbito do caso que ficou conhecido como Diários Secretos. Por causa deste entendimento, as sentenças que condenaram ex-diretores da Assembleia voltam a ter validade. As condenações haviam sido anuladas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), que entendeu que aquelas diligências cumpridas na sede do Legislativo eram ilegais.
RECEBA notícias do Paraná pelo seu WhatsApp
A decisão no STF ocorre no âmbito de um recurso contra a decisão do TJ proposto pelo Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR). Em 13 de maio, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, já havia votado a favor do MP, mas, dois ex-diretores da Assembleia, José Ary Nassiff (ex-diretor administrativo) e Claudio Marques da Silva (ex-diretor de pessoal), entraram com embargos de declaração. Toffoli, então, votou pela rejeição dos embargos de declaração e submeteu sua decisão aos demais ministros da 1ª Turma.
“Não padece a decisão embargada, destarte, das apontadas omissões, pois nela se analisaram, exaustivamente, as questões postas em debate nos autos, expondo-se, de forma clara e adequadamente fundamentada, as razões de decidir”, escreveu Toffoli. Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber seguiram a posição do relator. “Transitada em julgado a presente decisão, remetam-se os autos para o STJ [Superior Tribunal de Justiça] para apreciação dos recursos especiais deduzidos”, acrescentou Toffoli, já que ainda há pendências no STJ sobre o tema.
Na avaliação de investigadores ligados ao MP, contudo, a decisão do STF é importante porque representa uma reviravolta no caso, e consolida uma jurisprudência que indica que o foro especial por prerrogativa de função não é estabelecido em razão do local. Ou seja, se as investigações na época não tinham relação com deputados estaduais – autoridades que detêm foro especial no TJ -, o juízo de primeiro grau tinha competência para autorizar as diligências na Assembleia.
Em 2018 e em 2020, o TJ invalidou todas as provas obtidas por meio daquela busca e apreensão de 2010 e anulou sentenças condenatórias, alegando que as diligências na Assembleia só poderiam ter sido autorizadas pelo Órgão Especial do TJ. Assim, o TJ determinou o retorno dos autos ao primeiro grau para novo julgamento, com base em outras provas, excluindo aquelas colhidas na sede do Poder Legislativo.
Ao recorrer ao STF, o MP destacou que nenhum dos envolvidos era detentor de foro especial por prerrogativa de função, pois eram fatos atribuídos a servidores da Assembleia, e não a deputados estaduais. Também reforçou que as buscas foram autorizadas em locais específicos da Assembleia - salas da Diretoria de Pessoal, dependências do Setor Administrativo e Gráfica da Casa -, estritamente vinculados às atividades dos servidores, sem qualquer ligação com os gabinetes dos políticos.
-
Mais de 400 atingidos: entenda a dimensão do relatório com as decisões sigilosas de Moraes
-
Leia o relatório completo da Câmara dos EUA que acusa Moraes de censurar direita no X
-
Revelações de Musk: as vozes caladas por Alexandre de Moraes; acompanhe o Sem Rodeios
-
Em jogo ousado, Lula blinda ministros do PT e limita espaços do Centrão no governo
Decisão de Moraes derrubou contas de deputado por banner de palestra com ministros do STF
Petrobras retoma fábrica de fertilizantes no Paraná
Alep aprova acordos para membros do MP que cometerem infrações de “menor gravidade”
Após desmoronamento, BR-277 em Guarapuava ficará ao menos uma semana com bloqueio parcial
Deixe sua opinião