O senador Sergio Moro (União Brasil-PR)| Foto: Arquivo/Gazeta do Povo
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O senador Sergio Moro (União Brasil-PR) foi absolvido nesta terça-feira (9) pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) em duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) que pediam a cassação de seu mandato. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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O julgamento terminou com cinco votos a favor de Moro, frente a apenas dois contrários. Votaram pela cassação de Moro os desembargadores José Rodrigo Sade e Julio Jacob Junior – ambos indicados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O relator do processo, Luciano Carrasco Falavinha Souza, foi contra a perda do mandato – no que foi seguido pelos juízes Claudia Cristofani, Guilherme Denz, Anderson Fogaça e Sigurd Roberto Bengtsson (que é presidente do TRE-PR).

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Em pronunciamento nesta terça (9), Moro afirmou que o TRE-PR fez um "julgamento técnico e impecável". "Na data de hoje, o Tribunal representa um farol para a independência da magistratura frente ao poder político. (...) Espero que a solidez desse julgamento sirva como um freio à perseguição absurda que eu e minha família sofremos desde o início deste mandato", afirmou.

Sempre tive a consciência tranquila em relação ao que foi feito em minha campanha eleitoral. Seguimos estritamente as regras. As despesas foram todas registradas, então os adversários as inflaram artificialmente e invocaram inexistente abuso de poder econômico. As ações rejeitadas estavam repletas de mentiras e de teses jurídicas sem o menor respaldo.

Sergio Moro, senador

Partidos apontam abuso de poder econômico nas eleições

As ações foram movidas pela Federação Brasil da Esperança (que reúne PT, PCdoB e PV) e pelo PL. O argumento dos partidos era que Moro cometeu abuso de poder econômico nas eleições de 2022 – e que, por isso, deve ter o mandato cassado.

De acordo com as legendas, o senador obteve vantagem em relação aos demais porque foi pré-candidato a presidente até março de 2022. Nesse período, ele teria usufruído de recursos partidários que alavancaram a sua imagem – o que não ocorreu com outros candidatos que disputavam a cadeira no Senado pelo Paraná.

Após o término do julgamento, o advogado da Federação Brasil da Esperança, Luiz Eduardo Peccinin, afirmou que os partidos vão recorrer. "Nós respeitosamente discordamos do acórdão do TRE-PR. A situação deve ser analisada pelo TSE em razão dos precedentes que a Corte Superior já tem sobre esse tipo de matéria. (...) O TSE tem a vantagem de ter mais distanciamento dos fatos", disse o advogado.

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A defesa de Moro, por outro lado, afirma que não há limites claros para os gastos na chamada pré-campanha eleitoral. Além disso, os advogados dizem que as provas apresentadas no processo são "frágeis", e que os partidos não souberam dizer, especificamente, qual seria o valor do abuso efetivamente cometido por Moro. Para a defesa do senador, o TRE-PR conduziu bem o julgamento e demonstrou que não houve irregularidades na pré-campanha.

O que entenderam os juízes do TRE-PR

Os cinco juízes que votaram a favor de Moro entenderam que não há provas de que o senador cometeu abuso de poder econômico nas eleições de 2022.

Para o relator, Luciano Carrasco Falavinha Souza, os autores das ações "simplesmente somaram todas as despesas, sem discriminação, e pelo resultado concluíram que houve ilícito eleitoral". O desembargador também destacou que "não faz sentido" afirmar que Moro ficou conhecido do eleitorado por causa da pré-campanha.

Até as pedras sabem que o investigado Sergio Moro não precisaria realizar pré-campanha para tornar seu nome popular, já que ele é notoriamente conhecido por causa da ampla divulgação midiática da operação Lava Jato.

Luciano Carrasco Falavinha Souza, relator

A desembargadora federal Claudia Cristina Cristofani, por sua vez, entendeu que seria necessário comparar os gastos de Moro com os dos demais candidatos – algo que não foi feito pelos partidos que moveram as ações. "Como saber se os gastos do investigado constituem um ponto fora da curva? (…) É impossível falar em desproporcionalidade [dos gastos] de uma candidatura sem compará-los com os dos demais", disse a juíza.

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Para o desembargador Guilherme Denz, que também votou contra a cassação de Moro, o suposto abuso de poder econômico "não se delineou de forma consistente nos autos, seja em valores despendidos, seja em relação à natureza dos serviços prestados na pré-campanha".

Na sessão desta terça (9), o desembargador Anderson Fogaça proferiu o voto que formou a maioria pela absolvição de Moro. Para ele, documentos trazidos nos autos do processo tratam de gastos que "não são pertinentes à pré-campanha", ou que "não provam de forma contundente o benefício aos investigados". "Não se pode concluir que os valores empregados na pré-campanha desequilibraram o pleito", afirmou.

O último a se manifestar foi o presidente do TRE-PR, Sigurd Roberto Bengtsson. O desembargador eleitoral entendeu que as eleições para senador no Paraná não foram comprometidas pela pré-campanha de Moro. Bengtsson também questionou a tese de que gastos do então pré-candidato com segurança particular deveriam ser incluídos no montante apontado como fundamento para o suposto abuso de poder econômico, tendo em vista ameaças sofridas pelo ex-juiz e sua família. "Gastos com segurança não podem ser catalogados como abusivos. Candidatos médios não sofrem ameaças de morte pelo PCC [Primeiro Comando da Capital]", disse.

Indicados por Lula votaram contra Moro

Os dois desembargadores que votaram pela cassação de Moro foram José Rodrigo Sade e Julio Jacob Junior. Para Sade, Moro cometeu excessos durante a campanha.

Em uma disputa acirrada como foi a daqui, para o Senado, a desproporcional injeção de recursos financeiros na pré-campanha dos investigados afetou, de maneira frontal, a legitimidade e a normalidade das eleições.

José Rodrigo Sade, desembargador eleitoral
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Julio Jacob Junior, que votou nesta terça (9), também discordou do relator, afirmando que os gastos de Moro no período de pré-campanha "estão muito longe" dos recursos aos quais o chamado "candidato médio" teve acesso.

Sobre os gastos com segurança, o desembargador refutou o argumento de que as despesas eram justificáveis diante de ameaças sofridas por Moro e sua família. "Isso [a ameaça] foi apenas divulgado quando já ajuizada a presente ação e, segundo consta nos autos, aconteceu em momento posterior", afirmou. De acordo com Jacob Junior, a ameaça serviu como "retórica" durante o depoimento de Moro à Justiça Eleitoral, mas não pode justificar a contratação da segurança, já que esse tipo de gasto não está previsto entre as despesas permitidas durante a campanha.