Em parecer enviado nesta semana ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Advocacia-Geral da União (AGU) considerou o modelo de Colégios Cívico-Militares implantado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD) no Paraná inconstitucional e considera a necessidade de movimento gradativo de transição desta modalidade de ensino, que mescla educadores civis e militares da reserva.
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Pelo parecer, essa substituição gradativa deve ocorrer sem prejuízo aos estudantes e as atividades letivas em desenvolvimento. O documento, que ainda depende de manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), deve ser analisado pelo plenário da Côrte. Ele argumenta que, conforme prevê a Constituição Federal de 1988, cabe à União legislar sobre as bases e diretrizes da educação nacional, o que não daria ao estado essa competência.
A manifestação considera, entre outros pontos, que o sistema foi reavaliado pelo atual governo por “ter identificado incongruências com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e com o Plano Nacional de Educação” e que o decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) atribuiu ao Ministério da Educação (MEC) a elaboração de um plano de transição para o encerramento dessas escolas nos estados, no Distrito Federal e nos municípios.
O advogado-geral da União Jorge Messias ponderou no seu parecer que o órgão estadual descumpre uma ordem federal na descontinuidade do programa e avalia ainda o elevado custo de funcionamento das estruturas.
O governo do estado considera o modelo positivo, mas ainda não se posicionou oficialmente sobre o parecer da AGU. Existem em todo o Paraná 312 unidades Cívico-Militares e elas vinham sendo implantadas com base em consultas públicas à comunidade local.
A AGU se manifestou após ser provocada pelo ministro Luiz Edson Fachin, do STF, dentro da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta em 2021 pelo PT, Psol e PcdoB que questionava a implantação do sistema ainda durante o governo de Jair Bolsonaro (PL) em 2019. Um decreto criou o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares e foi replicado com respaldo de Lei Estadual de 2020 no Paraná. Este decreto federal previa que estados definissem leis próprias para tais criações.
As legendas alegam na ADI uma militarização precoce e forçada de crianças e adolescentes e questionava a aceleração do programa no estado. Na época o Paraná contava com cerca de 200 destas unidades educacionais. Não há data prevista para que o parecer seja apreciado no STF.
Em dezembro do ano passado, ao se manifestar sobre uma nova consulta pública sobre a implantação de novas unidades no estado, o governo do Paraná considerou que “nas escolas que aprovaram a adesão ao modelo cívico-militar, as votações favoráveis superaram a marca de 50% mais um voto necessário para a implementação do programa”.
Considerou ainda que a “educação cívico-militar combina elementos da gestão civil com a presença de profissionais militares da reserva (inativos) na administração e na rotina escolar” ao reforçar que as escolas neste modelo foram instituídas no Paraná em 2020.
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