A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) do Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em que aponta omissão da Assembleia Legislativa (Alep) na regulamentação do trabalho remoto exercido por assessores e secretários parlamentares. A ADI foi protocolada na última terça-feira (16) e será analisada e julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ-PR). A relatoria do caso caiu nas mãos da desembargadora Vilma Régia Ramos de Rezende.
Na ADI, o MP alega que a Lei Estadual 16.522/2010, que disciplina o exercício dos cargos de assessores e secretários fora das dependências do Legislativo, não dispõe de mecanismos que permitam a efetiva fiscalização do cumprimento da jornada de trabalho, seja por órgãos de controle interno e externo, seja por controle social, exercido pelo cidadão.
RECEBA notícias do Paraná pelo WhatsApp
A lei estadual de 2010 define quais atividades seriam exercidas pelos assessores e secretários parlamentares em serviço remoto - participação em reuniões e eventos nos municípios de atuação dos parlamentares, por exemplo – e acrescenta que cabem aos próprios deputados estaduais fiscalizarem as jornadas dos seus funcionários.
Para o MP, a Alep estaria sendo omissa ao delegar exclusivamente aos parlamentares o controle dos expedientes dos funcionários remotos, que são obrigados a cumprir uma jornada de 8 horas diárias e 40 horas semanais. E a inércia da Alep, ainda segundo o MP, afrontaria os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência da administração pública. Assim, o MP pleiteia na ADI que a Alep seja obrigada a tomar providências para tentar solucionar a questão.
Procurada pela Gazeta do Povo nesta quinta-feira (18), a Alep se manifestou sobre o assunto através de uma nota: “Em relação a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, que foi proposta pelo Ministério Público em face da lei estadual que regulamenta a existência de assessores parlamentares externos, informamos que a mesma remonta de um procedimento existente desde 2010, época em que a lei foi criada. A nossa lei guarda absoluta similaridade com a legislação que rege a mesma função na Câmara dos Deputados e Senado Federal, e confiamos que o Poder Judiciário do Paraná reconhecerá a legalidade e legitimidade do exercício dessa atividade no parlamento estadual”.
-
Órgão do TSE criado para monitorar redes sociais deu suporte a decisões para derrubar perfis
-
Relatório americano divulga censura e escancara caso do Brasil ao mundo
-
Mais de 400 atingidos: entenda a dimensão do relatório com as decisões sigilosas de Moraes
-
Lula afaga o MST e agro reage no Congresso; ouça o podcast
Reintegrado após afastamento, juiz da Lava Jato é alvo de nova denúncia no CNJ
Decisão de Moraes derrubou contas de deputado por banner de palestra com ministros do STF
Petrobras retoma fábrica de fertilizantes no Paraná
Alep aprova acordos para membros do MP que cometerem infrações de “menor gravidade”
Deixe sua opinião