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Plenário do CNJ
CNJ aprova resolução que dispõe sobre flexão de gênero.| Foto: Gil Ferreira/Arquivo Agência CNJ

No ano de 2010, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) a estatização de todas as serventias judiciais (cartórios responsáveis pelo protocolo e tramitação de processos) exploradas em caráter privado por titulares que assumiram após a Constituição Federal de 1988. Mas, dez anos após a decisão do CNJ, tomada com base em um Procedimento de Controle Administrativo (PCA), o que aconteceu? Diante de alguns percalços – incluindo contestações apresentadas por titulares de cartórios -, o TJ-PR informou ter realizado apenas 80 estatizações ao longo do período.

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No Paraná, atualmente, das 749 serventias judiciais, 443 já são estatizadas. Mas, das 306 restantes, nem todas devem ser estatizadas. De acordo com o desembargador Luiz Cezar Nicolau, corregedor do TJ e responsável pela execução do plano de estatização, das 306 serventias judiciais que ainda estão nas mãos de cartorários privados, 213 foram providas de forma irregular ou estão vagas e devem ser estatizadas.

O número - 213 unidades judiciais – deve constar em um novo cronograma de estatização que o TJ deve apresentar ao CNJ até fevereiro de 2021. O prazo foi dado recentemente, no âmbito daquele mesmo PCA, cuja relatoria está agora com o conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen, que é desembargador no TJ paranaense. Em setembro de 2010, o CNJ havia dado um prazo de 60 dias para o TJ apresentar um plano de estatização e assumir a administração dos cartórios judiciais dentro de um ano.

Em relação ao andamento da estatização a partir de agora, dez anos depois daquela primeira decisão do CNJ, o desembargador Luiz Cezar Nicolau ponderou que a cúpula do TJ está em fase de transição, em função da recente eleição para os cargos de direção, e também registrou a “situação de excepcional crise mundial” provocada pela pandemia do novo coronavírus, “que, embora não obste o cumprimento da decisão proferida pelo CNJ, dificulta em muito a atuação do gestor público”.

STF “destravou” caso no final de 2018

Em resposta à Gazeta do Povo, o desembargador Luiz Cezar Nicolau, corregedor do TJ e responsável pela execução do plano de estatização, avaliou que o histórico de 2010 para cá – com a estatização de 80 unidades judiciais – ocorreu em “razão da falta de servidores em cadastro, dos limites prudenciais orçamentários e da judicialização da questão perante o STF, cuja liminar que suspendia a decisão do CNJ se manteve até novembro de 2018”.

Nicolau se refere a um mandado de segurança (MS 28495) protocolado pela Associação dos Serventuários da Justiça do Estado do Paraná (Assejepar) no Supremo Tribunal Federal (STF). A Assejepar argumentou que o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) feito pelo CNJ tratou de forma conjunta a situação de todas as serventias judiciais exercidas em caráter privado, sem levar em consideração as especificidades de cada caso, e pediu que o PCA fosse desmembrado.

Em outubro de 2010, o ministro Marco Aurélio concordou com a Assejepar e concedeu uma liminar para suspender os efeitos da decisão do CNJ: “O grande número de interessados teria inviabilizado o exercício do direito de defesa e, até mesmo, o crivo individualizado da situação dos envolvidos. Tudo recomenda a suspensão dos efeitos do que decidido pelo Conselho Nacional de Justiça” no PCA, escreveu o ministro.

A decisão de Marco Aurélio só foi revogada em novembro de 2018, quando o mérito do mandado de segurança foi julgado pela 1ª Turma do STF. No julgamento, os ministros Luís Barroso e Alexandre de Moraes votaram contra o pedido da Assejepar.

“Não há necessária violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa pela circunstância de o PCA contar com número elevado departes interessadas. O prejuízo à defesa deve ser analisado concretamente, à luz das especificidades do caso. Tendo em vista que todos os interessados foram intimados para se manifestarem no processo e o que CNJ enfrentou de maneira detida as teses jurídicas por eles apresentadas, não há que se falar em anulação do ato impugnado”, justificou Barroso, na ocasião.

Alexandre de Moraes corroborou a mesma tese: “É importante salientar que a decisão final neste PCA do Conselho Nacional de Justiça é exatamente coincidente com a própria jurisprudência da Corte, que vem exigindo sempre concurso público para aquelas serventias vagas a partir da Constituição Federal”.

Confira abaixo o número de unidades judiciais estatizadas pelo TJ-PR entre os anos de 2010 e 2020:

2010 - 03
2011 - 13
2012 - 18
2013 - 02
2014 - 20
2015 - 07
2016 - 03
2017 - 05
2018 - 07
2019 - 02
2020 – 00
Fonte: TJ-PR

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