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Legislativo

Dino vê “jabuti” e suspende regra sobre sucessão na Assembleia Legislativa do Amazonas

Ministro considerou irregular resolução que dispensava votação para eleger novo presidente da Aleam.
Ministro considerou irregular resolução que dispensava votação para eleger novo presidente da Aleam. (Foto: Rosinei Coutinho/STF)

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino suspendeu, nesta segunda-feira (13), uma regra da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) que permitia que o vice-presidente da Casa, Adjuto Afonso (União), permanecesse interinamente na presidência até o final do mandato. Ele assumiu após as renúncias do governador, Wilson Lima (União), e do vice-governador, Tadeu Souza (PP), alçarem o então presidente, Roberto Cidade (União), à chefia do Executivo, o que foi confirmado posteriormente por uma eleição indireta.

A decisão atende a uma ação movida pelo Solidariedade. Lima e Souza deixaram o poder para se desincompatibilizarem e, assim, poderem concorrer ao Senado e ao governo, respectivamente. Durante a recomposição do cenário político no Amazonas, a Aleam ressuscitou um projeto de resolução de 2023 que tratava da Comissão de Proteção aos Animais, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Foi incluída, porém, uma mudança nas regras do regimento interno sobre sucessão. Nessa emenda, ficou estabelecido que a substituição do presidente pelo vice-presidente "se aplica qualquer que seja a espécie de ausência ocorrida; impedimento ou vacância".

Com isso, abriu-se margem para que não fosse necessária uma nova eleição para presidente da Aleam. Para Dino, trata-se de um caso de "jabuti", termo no jargão político para emendas que não possuem relação com o tema central de um projeto, sendo inseridas com o objetivo de passar alterações importantes sem gerar repercussão.

A liminar determinou que a Aleam corrija a lacuna no regimento sobre as sucessões no próximo mandato. Também definiu que passará a valer, até uma solução em definitivo, a regra da Câmara dos Deputados, que exige a votação.

"O procedimento plasmado no dispositivo regimental em apreço, por refletir solução institucional sobre a matéria, de longa data consolidada no âmbito da Câmara Federal, consubstancia, no momento, a única forma não casuística de suprir a lacuna regimental no âmbito da Aleam, evitando novas inconstitucionalidades", justifica.

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