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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino suspendeu, nesta segunda-feira (13), uma regra da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) que permitia que o vice-presidente da Casa, Adjuto Afonso (União), permanecesse interinamente na presidência até o final do mandato. Ele assumiu após as renúncias do governador, Wilson Lima (União), e do vice-governador, Tadeu Souza (PP), alçarem o então presidente, Roberto Cidade (União), à chefia do Executivo, o que foi confirmado posteriormente por uma eleição indireta.
A decisão atende a uma ação movida pelo Solidariedade. Lima e Souza deixaram o poder para se desincompatibilizarem e, assim, poderem concorrer ao Senado e ao governo, respectivamente. Durante a recomposição do cenário político no Amazonas, a Aleam ressuscitou um projeto de resolução de 2023 que tratava da Comissão de Proteção aos Animais, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Foi incluída, porém, uma mudança nas regras do regimento interno sobre sucessão. Nessa emenda, ficou estabelecido que a substituição do presidente pelo vice-presidente "se aplica qualquer que seja a espécie de ausência ocorrida; impedimento ou vacância".
Com isso, abriu-se margem para que não fosse necessária uma nova eleição para presidente da Aleam. Para Dino, trata-se de um caso de "jabuti", termo no jargão político para emendas que não possuem relação com o tema central de um projeto, sendo inseridas com o objetivo de passar alterações importantes sem gerar repercussão.
A liminar determinou que a Aleam corrija a lacuna no regimento sobre as sucessões no próximo mandato. Também definiu que passará a valer, até uma solução em definitivo, a regra da Câmara dos Deputados, que exige a votação.
"O procedimento plasmado no dispositivo regimental em apreço, por refletir solução institucional sobre a matéria, de longa data consolidada no âmbito da Câmara Federal, consubstancia, no momento, a única forma não casuística de suprir a lacuna regimental no âmbito da Aleam, evitando novas inconstitucionalidades", justifica.




