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Para entender

Especialistas apontam erros jurídicos em decisão de Flávio Dino contra Mário Frias

A decisão do ministro Flávio Dino, que desencadeou a operação Make Up tem falhas graves que podem não se sustentar na Justiça. (Foto: Victor Piemonte/STF)

Nesta sexta-feira, 11 de setembro de 2026, juristas e especialistas em Direito questionam a fundamentação da decisão monocrática do ministro Flávio Dino, do STF, que autorizou a Operação Make Up. A ação investiga supostos desvios de emendas parlamentares do deputado Mário Frias, mas as medidas cautelares impostas, como a retenção coletiva de passaportes e o monitoramento telefônico, são vistas como excessivas.

Quais são as principais falhas apontadas no enquadramento das entidades envolvidas?

Especialistas explicam que Flávio Dino cometeu um equívoco ao aplicar a Lei de Licitações a Organizações da Sociedade Civil (OSCs), como o Instituto Conhecer Brasil. Essas entidades pertencem ao Terceiro Setor e são regidas por um marco regulatório próprio, não realizando licitações formais como a administração pública direta. Elas contratam no mercado privado seguindo princípios gerais. Imputar crimes de licitação a contratos privados pode violar garantias penais, já que a lei exige aderência estrita ao que está escrito, proibindo o uso de analogias para prejudicar os investigados na Justiça.

Por que a suspensão de pagamentos determinada pelo ministro é considerada problemática?

A decisão de suspender universalmente pagamentos públicos a 22 empresas citadas no processo é vista como desproporcional. O bloqueio atinge contratos em todas as esferas — municipal, estadual e federal — inclusive aqueles que não possuem qualquer conexão com os fatos investigados. Na prática, o Estado está autorizado a reter valores por obras e serviços que já foram entregues regularmente, prejudicando fornecedores que agiram de boa-fé. Juristas defendem que tais medidas deveriam ser restritas apenas ao necessário para neutralizar riscos identificados, respeitando a individualização das condutas.

Como a justiça avalia a retenção de passaportes de 29 pessoas no mesmo despacho?

A retenção coletiva de passaportes de 29 pessoas sem a demonstração individual de risco de fuga gera desconfiança entre especialistas em processo penal. A legislação brasileira determina que o juiz deve explicar detalhadamente por que cada pessoa específica merece a punição. Embora existam indícios de que os líderes do esquema possuam conexões no exterior, a ordem de Dino colocou no mesmo grupo desde os chefes até assessores e prestadores de serviço. Para juristas, medidas cautelares pessoais exigem uma análise minuciosa de cada perfil para justificar a restrição de direitos fundamentais.

Quais os riscos jurídicos do monitoramento telefônico autorizado para a Polícia Federal?

Flávio Dino autorizou o rastreamento em tempo real por Estações Rádio Base (ERB) sem que os números de telefone e os investigados fossem previamente identificados no despacho. Isso transfere a triagem técnica para a Polícia Federal, o que contraria a reserva de jurisdição — regra que diz que apenas um juiz pode autorizar quebras de sigilo após análise individualizada. Especialistas alertam que essa delegação prévia compromete a validade das provas colhidas. Se o controle judicial for considerado frouxo, todo o conjunto probatório futuro corre o risco de ser anulado por desrespeito às garantias de privacidade.

Conteúdo produzido a partir de informações apuradas pela equipe de repórteres da Gazeta do Povo. Para acessar a informação na íntegra e se aprofundar sobre o tema leia a reportagem abaixo.

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