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A deputada federal Gleisi Hoffmann (PT-PR) teve barrada sua tentativa de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar uma condenação do deputado estadual Ricardo Arruda (PL-PR) por um discurso em que foi chamada de "amante", "coxa" e acusada de "roubar aposentados". A decisão de não admitir o recurso extraordinário é desta quarta-feira (29) e foi tomada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDF), Jairo Soares.
O recurso extraordinário é um dos chamados recursos excepcionais previstos na Constituição, ao lado do recurso especial, de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Como o próprio nome adianta, o mecanismo possui requisitos mais rígidos para que seja iniciada sua tramitação, demandando a análise tanto na origem quanto no tribunal de destino. Um desses requisitos é que o Supremo não precise analisar novamente os fatos e as provas.
A Gazeta do Povo entrou em contato com ambas as partes. O espaço segue aberto para manifestação.
Decisão cita entendimentos de Zanin e Nunes Marques

Foi nesse ponto que Soares focou. Ele usou um precedente do ministro Cristiano Zanin - cuja indicação pelo presidente Lula (PT) foi defendida por Gleisi - para argumentar que a ofensa ou não à honra da parlamentar demandaria uma nova análise da fala, não apenas um contraste entre a Constituição e a decisão judicial desfavorável.
Outro precedente citado foi o de um ministro indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Em maio, ao julgar uma queixa-crime do senador Jorge Kajuru (PSB-GO) contra o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) em que estavam em discussão termos como "psicopata", "caricatura" e "ser enlouquecido", o ministro Nunes Marques entendeu que é "permitida a troca de ideias mesmo que expostas de forma ácida, incômoda ou contundente".
Juiz viu abuso, mas sentença foi revertida em segunda instância
Gleisi sofreu um revés na segunda instância após o juiz Hilmar Castelo Branco, da 21ª Vara Cível de Brasília, alegar que o parlamentar teria o dever de se corrigir após associar a ex-ministra das Relações Institucionais ao escândalo de fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sobre o apelido "amante", o magistrado afirmou que a imunidade parlamentar não é absoluta.
Mas a 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) enxergou de maneira diferente. No voto vencedor, a desembargadora Cármen Nicea Nogueira Bittencourt afirmou que a imunidade parlamentar protege críticas, ainda que ácidas, especialmente quando proferidas da tribuna e associadas a um tema de interesse público.




