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Defesa de Débora Rodrigues vai recorrer da condenação a 14 anos de prisão

Defesa de Débora Rodrigues vai recorrer da condenação a 14 anos de prisão
Débora Rodrigues dos Santos é mãe de duas crianças e passou mais de dois anos presa em regime fechado. Ela cumpre prisão domiciliar desde 28 de março de 2024. (Foto: Arquivo Pessoal/Cláudia Silva Rodrigues)

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A defesa da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos anunciou que vai recorrer da decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que a condenou, por maioria, a 14 anos de prisão. Ela foi presa após pichar a estátua da Justiça com batom durante os atos de 8 de janeiro de 2023.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, defendeu a pena de 14 anos de prisão e foi acompanhado por Flávio Dino e Cármen Lúcia. O ministro Cristiano Zanin sugeriu a pena de 11 anos. O ministro Luiz Fux defendeu a menor punição a Débora: 1 ano e 6 meses de prisão.

O advogado Hélio Júnior, que representa a cabeleireira, ressaltou que “não pode se dobrar a narrativas ou a generalizações”, apontando que Débora “está presa há mais de dois anos, sem provas de que tenha cometido qualquer ato de violência ou atentado à democracia”.

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“O voto do Ministro Luiz Fux, em sentido contrário à condenação pelos crimes mais graves, reforça a existência de dúvidas reais quanto à autoria e à extensão da conduta imputada. Sua posição é clara ao afirmar que não há elementos técnicos que justifiquem a pena imposta pela maioria da Turma”, disse o advogado, em nota.

Ela passou dois anos presa em regime fechado e chegou a escrever uma carta, em 2024, pedindo desculpas a Moraes. No final de março, o ministro autorizou a transferência de Débora para a prisão domiciliar, mediante o cumprimento de medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica.

“Diante da fragilidade da decisão, tomaremos todas as medidas cabíveis no âmbito recursal, inclusive com a interposição de embargos e eventual acesso às instâncias internacionais, se necessário”, enfatizou a defesa.

Até o final do julgamento, os ministros podem alterar seus votos. Na prática, uma mudança de posicionamento pode ser difícil no colegiado. À Gazeta do Povo, Rodrigo Chemim, doutor em Direito de Estado, afirma que o julgamento se encerra após a proclamação do resultado final que, nesse caso, está marcado para 6 de maio.

"Até lá, é possível um ministro alterar seu voto", aponta o jurista, ao citar um exemplo da ministra Cármen Lúcia, que alterou seu voto na discussão a respeito da suspeição de Sérgio Moro na Operação Lava Jato, em 2021.

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Veja a íntegra da nota da defesa de Débora Rodrigues

"A defesa de Débora Rodrigues dos Santos informa que irá recorrer da decisão proferida pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, que, por maioria de votos, decidiu pela condenação da ré.

A condenação, baseada em premissas que desconsideram a ausência de provas individualizadas, será objeto de recurso oportuno, tendo em vista que não se comprovou qualquer conduta violenta ou adesão voluntária a atos de vandalismo ou golpe de Estado. A única conduta admitida e comprovada pela ré foi a inscrição da frase 'Perdeu, Mané!' com batom sobre a estátua 'A Justiça'.

O voto do Ministro Luiz Fux, em sentido contrário à condenação pelos crimes mais graves, reforça a existência de dúvidas reais quanto à autoria e à extensão da conduta imputada. Sua posição é clara ao afirmar que não há elementos técnicos que justifiquem a pena imposta pela maioria da Turma.

A defesa reafirma seu compromisso com o devido processo legal, com a ampla defesa e com a busca pela justiça real, que não pode se dobrar a narrativas ou a generalizações. Débora Rodrigues está presa há mais de dois anos, sem provas de que tenha cometido qualquer ato de violência ou atentado à democracia.

Diante da fragilidade da decisão, tomaremos todas as medidas cabíveis no âmbito recursal, inclusive com a interposição de embargos e eventual acesso às instâncias internacionais, se necessário."

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