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Salário de R$ 66 mil

Desembargador exibe saldo de R$ 96 e sai em defesa de penduricalhos

Desembargador publica extrato com saldo de R$ 96,10 e defende penduricalhos do Judiciário. Magistrado recebeu mais de R$ 66 mil líquidos. (Foto: Reprodução/Instagram/@marciorobertoalbuquerque)

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O desembargador Márcio Roberto de Albuquerque, do Tribunal de Justiça de Alagoas, publicou em seu perfil no Instagram um extrato bancário que mostrava saldo de R$ 96,10. Na legenda da postagem, feita na quarta-feira (19), o magistrado defendeu os chamados "penduricalhos" recebidos por membros do Judiciário.

A publicação ocorreu um dia antes do pagamento da remuneração dos magistrados e foi apagada nesta terça (25), após a repercussão negativa. Segundo Albuquerque, a remuneração é resultado de "muito trabalho, suor e, acima de tudo, honra". O desembargador também criticou a cobertura da imprensa sobre os vencimentos dos magistrados, classificando-a como "crítica, maliciosa e inconsistente".

Segundo informações do Portal da Transparência do TJ-AL, Albuquerque recebeu R$ 70.092 em agosto. Em julho, seu rendimento líquido foi de R$ 66.815,37. Segundo o magistrado, ao final do mês restavam apenas R$ 96,10 em sua conta.

Ao comentar o saldo exibido no extrato, o desembargador escreveu: “O resultado? Cheguei ao fim do mês ‘de boa’, ou seja, com um saldo positivo de R$ 96,10 (noventa e seis reais e dez centavos), graças a Deus”.

STF abriu brecha para supersalários acima do teto

Em junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que verbas adicionais, como gratificações por acúmulo de funções e adicionais por tempo de carreira, não seriam contabilizadas para o teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46.366,19. A decisão, que faz parte do julgamento que regulamenta os supersalários, poderá elevar a remuneração em até 35%, fazendo com que juízes e promotores passem a receber valores superiores ao subsídio dos ministros do STF.

Penduricalhos não são um termo contábil. A expressão informal é empregada para falar genericamente desses valores pagos além do teto. De acordo com o TJ-AL, a remuneração base do desembargador é de R$ 41.845,49, o equivalente a 90,25% do teto.

Para chegar aos R$ 70 mil, há uma série de benefícios, incluindo pagamentos que premiam simultaneamente a mesma situação. A acumulação de funções, por exemplo, gera a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição, Atribuição ou Ofício (GECJAO) e a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GAJU), somando R$ 19.166,62.

Há ainda a Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC), de R$ 14.645,92, e o Abono de Permanência: R$ 6.491,27.  As rubricas totalizam R$ 88.426,12, mas há descontos de R$ 11.841,97 em Imposto de Renda e de R$ 6.491,27 em contribuição previdenciária.

Com a decisão do STF, que não extinguiu, mas fixou parâmetros para a concessão de vantagens extrateto, o valor mensal pode chegar a R$ 78.528. A remuneração líquida de Albuquerque fica 10,74% abaixo deste patamar.

Indenizações relativas a férias, licenças-prêmio e plantões acumulados também serão permitidas. Na avaliação de especialistas ouvidos pela Gazeta do Povo, a medida reduz parte das distorções nos supersalários, mas preserva mecanismos que permitem remunerações acima do teto constitucional.

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