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O padre Luiz Carlos Lodi da Cruz
O padre Luiz Carlos Lodi da Cruz| Foto: Elaine Menke/Câmara do Deputados

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) determinou busca e bloqueio de bens da associação Pró-Vida de Anápolis no âmbito de uma ação em que o padre e líder da associação, Luiz Carlos Lodi da Cruz, foi condenado a indenizar uma mulher por tê-la impedido de abortar. Como a indenização não foi paga, a Justiça determinou o bloqueio dos bens da associação.

O bloqueio foi determinado no dia 28 de fevereiro de 2024. No dia 1º de março, a associação teve um recurso rejeitado pelo Tribunal. A associação do padre Lodi ainda pode recorrer da decisão.

O caso se arrasta desde 2005, quando Tatielle Gomes, então com 19 anos, estava grávida de um bebê que recebeu o diagnóstico de síndrome de body stalk, caracterizada por malformações congênitas graves.

A gestação já estava no quinto mês, mas Tatielle e seu marido, José Ricardo Dias, conseguiram uma autorização judicial para realizar o aborto. Os dois buscaram o Hospital Materno Infantil de Goiânia e deram início ao procedimento.

Ao mesmo tempo, padre Lodi conseguiu um Habeas Corpus (HC) contra a decisão judicial e o procedimento foi interrompido. No HC, padre Lodi pediu que fosse garantido ao bebê “o direito natural ao nascimento com vida”.

Após o HC do padre ter sido atendido, Tatielle retornou para casa, mas como já estava tomando medicações para induzir o aborto, acabou dando a luz ao bebê 11 dias depois de deixar o hospital. A criança morreu logo depois de nascer.

Em 2008, o casal ingressou com uma ação contra o padre por danos morais. Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que condenou o padre a pagar R$ 398 mil ao casal.

Acontece que a indenização nunca foi paga e não foi encontrado nenhum patrimônio nas contas bancárias ou em posse do padre.

Foi então que a defesa de Tatielle pediu à Justiça o bloqueio dos bens da associação pró-vida liderada pelo sacerdote. Em novembro de 2023, o pedido foi acatado por unanimidade pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás.

De acordo com os cálculos do TJ-GO, o valor atualizado da indenização é de pouco mais de R$ 581,1 mil.

“A distinção entre pessoa física e jurídica somente é feita pelo religioso quando o assunto pertine a eventual responsabilidade patrimonial. Para os demais temas, a distinção é intencionalmente ignorada, com vistas a atrair a atenção da maior quantidade possível de pessoas [...] Fica nítida a intenção do fundador da associação de utilizar a pessoa jurídica com o propósito de lesar credores. Não pode o Poder Judiciário fechar os olhos diante de situações como a examinada", diz um trecho do despacho do Tribunal.

Este não é o único caso em que o padre Lodi foi condenado por se opor ao aborto. Em março de 2023, o sacerdote foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) a pagar indenização de R$ 10 mil a um médico que ele chamou de assassino.

O profissional foi o responsável por provocar o aborto de um bebê de 22 semanas, em uma menina de 10 anos, vítima de estupro em São Mateus, no Espírito Santo.

O aborto foi autorizado pela Justiça sendo realizado em um hospital em Recife (PE), em 2020. Na época, o padre criticou a autorização do procedimento pela Justiça.

Nas redes sociais, ele escreveu: “Tinha 22 semanas e quatro dias de vida (quase seis meses) e estava no útero da menina quando foi cruelmente assassinada […]. O assassínio começou às 17 horas de domingo (16/08/2020) e só terminou às 10 horas de segunda-feira. Sem nome, sem registro civil, sem Batismo, a filhinha de [inicial da criança] foi tratada como lixo hospitalar, material biológico descartado. O autor deste segundo crime, o médico [nome do médico], está em liberdade”.

O padre também citou outra caso do mesmo médico. "Não é esta a primeira vez que Dr. mata criancinhas. O caso mais famoso foi o aborto de duas meninas gêmeas, por ele praticado no mesmo hospital em 2009, dentro do útero de uma menina de Alagoinha (PE), de nove anos de nascida. Tanto em 2009 como hoje, o agente do aborto apareceu diante da imprensa como o grande benfeitor da menina grávida. No entanto, ele foi autor de um crime e como tal deveria ser investigado"

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