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Tratamento precoce
A hidroxicloroquina é um dos medicamentos usados no chamado “tratamento precoce” contra a Covid-19.| Foto: SESA/PR

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul condenou os defensores do tratamento precoce contra a Covid-19 a uma multa de R$ 55 milhões por danos morais coletivos à saúde. A decisão foi divulgada nesta quinta (25) pelo Ministério Público Federal e envolve duas ações ajuizadas pela promotoria contra o grupo Médicos pela Vida e as empresas Vitamedic Indústria Farmacêutica, Centro Educacional Alves Faria e o Grupo José Alves (GJA Participações).

O MPF alega que o grupo, que se identificava como “médicos do tratamento precoce Brasil”, estimulava o consumo de medicamentos supostamente sem eficácia comprovada que fariam parte de um “tratamento precoce”, além de incentivar a automedicação. O material era divulgado à população em geral intitulado “kit covid”, o que, na visão do MPF, contraria leis sobre propaganda e publicidade de medicamentos.

Para a Justiça, houve "cumplicidade" entre a Vitamedic e a Associação Médicos Pela Vida, com a confirmação do diretor da empresa em depoimento à CPI da Covid, no Senado Federal, de que investiu R$ 717 mil em publicidade do tratamento.

“Fica evidenciado que o ‘manifesto pela vida’ foi mecanismo ilícito de propaganda de laboratório fabricante de medicamento, servindo a ré do triste papel de laranja para fins escusos e violadores de valor fundamental, a proteção da saúde pública. [...] A só e pura publicidade ilícita de medicamentos, pelos riscos do seu uso irracional, já representa abalo na saúde pública e sua essencialidade impõe a devida reparação”, anotou o magistrado.

A decisão diz, ainda, que a Anvisa teve uma “atuação equivocada” e “omissa” na fiscalização do “tratamento precoce”, por supostamente ter se esquivado de aplicar a sua própria norma sobre publicidade de medicamentos.

No entanto, afirma que o valor de indenização da sentença supera o que poderia ser imposto pela Agência. “Assim sendo, o julgador entendeu ter perdido objeto a parte em que o MPF pediu para que a Anvisa tomasse as providências cabíveis para exercer seu poder de polícia e punir a publicidade indevida”, disse.

Os citados na decisão foram procurados pela reportagem, mas ainda não se pronunciaram sobre a decisão.

Manifesto foi assinado por mais de 2 mil médicos

O grupo Médicos pela Vida surgiu no início da pandemia da Covid-19 com o objetivo de garantir que pacientes tivessem a opção de se tratar de forma precoce, em tratamento domiciliar, para que procurassem o sistema de saúde somente após a evolução dos sintomas.

Em 2021, o grupo publicou um manifesto assinado por 2.122 médicos em que citou evidências científicas e clínicas para defender o uso de um coquetel de medicamentos para evitar que pacientes progredissem para fases mais graves da Covid-19.

Entre as pesquisas citadas pelo manifesto estava um levantamento realizado por 23 cientistas em uma das revistas de maior prestígio da medicina, a The American Journal of Medicine, em que se afirmava que não uma droga única, mas um conjunto de medicamentos teria sido eficaz em alguns casos para evitar novos internamentos e mortes.

A abordagem precoce, afirmam, não envolve apenas o uso de uma ou outra droga, mas da correta combinação de medicações como a hidroxicloroquina, a ivermectina, a bromexina, a azitromicina , o zinco, a vitamina D, anti-coagulantes entre outras, além dos corticoides que têm um momento certo para sua utilização nas fases inflamatórias da doença, sempre observando-se a adequação das combinações ao estado e evolução de cada paciente, que será acompanhado extensivamente inclusive com a realização de exames conforme necessários, e a recomendação de intervenções não farmacológicas, como a fisioterapia, disse o manifesto na época.

Segundo o grupo, o uso do coquetel de medicamentos diminuiria o número de internações, reduziria da sobrecarga do sistema hospitalar, preveniria complicações pós-infecção e reduziria o número de óbitos.

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