O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a soltura de Leonardo da Vinci Alves de Lima, o Batatinha, considerado um dos chefes da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). Em resposta a um pedido de habeas corpus da defesa, o magistrado considerou nulas as provas contra o traficante por considerar "invasiva" a abordagem da polícia.
Leia aqui a decisão. O traficante foi solto no último dia 7 de junho.
A anulação da condenação é resultado de uma mudança de entendimento do STJ que, em maio de 2022, definiu que a chamada busca pessoal – prática popularmente conhecida como "revista", "enquadro", "geral", entre outros – feita por agentes de segurança é ilegal, caso seja realizada sob a alegação de atitude suspeita ou mesmo a partir de denúncias anônimas.
Como mostrado pela Gazeta do Povo, a medida, tomada pelo STJ sob a alegação de combater o “racismo estrutural”, pode resultar na atenuação da conduta preventiva das forças policiais, ocasionando prejuízos diversos à segurança.
Como foi a ação policial
Batatinha foi condenado a mais de 10 anos de prisão após ser flagrado com dois quilos de cocaína em São Paulo, com processo transitado em julgado em março de 2022. Segundo os autos, no dia da prisão, ao se deparar com uma patrulha da Polícia Militar, ele subiu sobre uma calçada com sua moto, aparentando nervosismo, o que motivou a abordagem dos agentes.
Ao revistá-lo, além dos dois quilos de cocaína, os agentes encontraram um celular, que Batatinha tentou quebrar, e um pouco mais de mil reais. O traficante, então, saiu correndo e foi preso.
Mesmo com o fim da tramitação do processo, a defesa recorreu ao STJ alegando que a abordagem policial teria sido inadequada por não apresentar a justa causa prevista no artigo 244 do Código de Processo Penal. Para a defesa, não havia elementos suficientes para justificar a busca pessoal e, portanto, a ação policial teria sido ilegal.
O ministro Sebastião Reis Júnior aceitou a tese dos advogados de Batatinha, anulando as provas contra o traficante. Para isso, ele citou outra decisão do próprio tribunal de que a "percepção de nervosismo do averiguado por parte de agentes públicos é dotada de excesso de subjetivismo e, por isso, não é suficiente para caracterizar a fundada suspeita para fins de busca pessoal, medida invasiva que exige mais do que mera desconfiança fundada em elementos intuitivos".
As circunstâncias contra Batatinha (portar dois quilos de cocaína, tentar fugir ou tentar apagar provas) não foram levadas em conta pelo ministro ao analisar o caso.
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