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PL da Dosimetria

Moraes nega dosimetria a Débora do Batom por lei ainda não estar em vigor

Defesa argumenta que, apesar de ainda não ter sido não publicada, rejeição ao veto não pode ser revertida.
Defesa argumentou que, apesar de ainda não ter sido não publicada, rejeição ao veto não pode ser revertida. (Foto: Débora Rodrigues/Arquivo Pessoal / Joedson Alves/Agência Brasil)

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou prejudicado nesta segunda-feira (4) um pedido da defesa de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, para que sua pena fosse recalculada com base no PL da Dosimetria. Segundo o ministro, a nova regra ainda não está em vigor porque não foi promulgada nem publicada.

Débora foi condenada pelo STF a 14 anos de prisão pelos atos de 8 de janeiro. A pena inclui 12 anos e 6 meses de reclusão, 1 ano e 6 meses de detenção e 100 dias-multa. Ela foi condenada por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.

A defesa havia pedido, na sexta (1º), que, após a publicação da nova legislação, fosse feita a readequação da pena e o recálculo dos prazos para progressão de regime. O pedido se baseava no trecho da Constituição que prevê a retroatividade da lei penal mais benéfica e no Código Penal, que também permite a aplicação retroativa de norma mais favorável ao condenado. A defesa de Débora argumentou que, apesar de ainda não ter sido não publicada, a rejeição ao veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao PL da Dosimetria não pode ser revertida.

Na decisão, Moraes chega a citar que o Congresso Nacional derrubou, em sessão realizada em 30 de abril, o veto de Lula. O ministro faz a ressalva, porém, de que a derrubada não basta para que a norma produza efeitos imediatos. Faltam a promulgação e a publicação da norma.

Débora está em prisão domiciliar desde março de 2025, por decisão do próprio Moraes, com imposição de medidas cautelares. Em setembro do mesmo ano, o ministro determinou o início do cumprimento da pena em regime fechado, mas manteve a prisão domiciliar com cautelares.

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