Publicidade
Cinismo

Pedido de vista “cara de pau” de Dino poderia ser ignorado por Fachin?

dino
O ministro Flávio Dino pediu vista no julgamento da terça (15) depois de ter manifestado claramente sua posição. (Foto: Rosinei Coutinho/STF)

Ouça este conteúdo

No julgamento da terça-feira (15) no Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente da Corte, Edson Fachin, não poderia ter simplesmente ignorado o pedido de vista feito por Flávio Dino depois de o ministro já ter apresentado sua posição sobre a questão de ordem em julgamento?

A professora de Direito e ex-juíza Ludmila Lins Grilo levantou essa possibilidade via X, afirmando que Dino já havia votado e não poderia recorrer à vista para interromper a sessão. Segundo ela, Fachin ainda poderia corrigir o que chamou de “patifaria” ocorrida na sessão: o presidente da Corte deveria requisitar as notas taquigráficas e registrar formalmente que Dino já havia votado sobre a questão de ordem.

“Dino não apenas votou, como apresentou extensa fundamentação”, afirmou Ludmila, que defende que Fachin trate o pedido posterior de vista como sem efeito.

A jurista Kátia Magalhães, especialista em responsabilidade civil, afirma à Gazeta do Povo que Fachin deveria ter rejeitado o pedido. “Teria de ter sido ignorado, sobretudo diante da visível manipulação do próprio instituto do pedido de vista. Na forma do art. 40 do CPC, a vista é prerrogativa do magistrado que não se considere habilitado a proferir decisão no processo. Em se tratando de medida excepcional, só pode ser empregada na hipótese prevista na lei processual, e não por força de supostas influências na corrida eleitoral, como afirmou Dino”, explica ela.

Para Kátia, o próprio comportamento de Dino mostrou que essa condição não existia. “A prolação do voto foi indicativo de que se sentia capacitado a examinar o caso. Nessas circunstâncias, o pedido subsequente de vista é má-fé na condução do processo. Portanto, deveria ter sido rejeitado, e o assunto deveria ter prosseguido em seu curso”, diz.

O procurador e professor de Direito Penal César Dario Mariano diverge. “O ministro pode alterar seu voto até a proclamação do resultado. Assim, mesmo tendo votado, poderia alterar seu voto. Portanto, poderia ter pedido vista”, afirma.

Dino defendeu claramente a reunião dos processos, mas aproveitou confusão na sessão para pedir vista

Dino pediu vista depois de já ter defendido, durante uma longa manifestação, que os casos envolvendo Alexandre de Moraes e André Mendonça tramitassem conjuntamente. Ele acompanhou a questão de ordem apresentada por Gilmar Mendes e afirmou ser favorável à “unidade de processo e julgamento”.

O pedido veio mais tarde, depois de uma briga entre Gilmar e Mendonça criar mais caos na sessão. Dino então interveio. “Ministro Fachin, se Vossa Excelência, com todo respeito, não toma uma providência, eu vou pedir vista”, afirmou. Na sequência, disse que precisava interromper a situação e criticou a condução da sessão.

“Tenho que interromper essa situação. O clima é daí para pior”, disse Dino. O ministro também classificou a sessão como “desastrosa” e pediu que sua manifestação anterior não fosse contabilizada como voto enquanto os autos estivessem com ele.

Com Dino fora da contagem, o placar provisório ficou em 4 a 3 pela manutenção separada dos processos: Fachin, Mendonça, Fux e Cármen ficaram de um lado; Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes, de outro. O pedido de vista interrompeu a definição da questão de ordem e adiou sua análise. Dino pode manter o processo suspenso por até 90 dias com o pedido de vista.

Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.