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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade proibir o Conselho Federal de Medicina (CFM) e os conselhos regionais (CRMs) de interditar estágios de cursos de medicina. O julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.864, que tratava do tema, foi encerrado na sexta-feira (21).
O relator, ministro Flávio Dino, considerou que a entidade profissional extrapolou suas competências ao atribuir aos conselhos poder de intervenção sobre atividades acadêmicas. Todos os outros ministros se manifestaram de acordo com Dino.
A ação foi apresentada pela Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (Amies) contra trechos da Resolução CFM nº 2.434/2025. A norma permitia aos CRMs determinar a interdição ética, total ou parcial, temporária ou definitiva, das atividades médicas de ensino em campos de estágio considerados irregulares, com suspensão imediata da participação dos estudantes.
Com a decisão, foram declarados inconstitucionais os dispositivos que autorizavam essas interdições. O STF entendeu que os conselhos profissionais podem fiscalizar a dimensão ética e técnica do exercício da medicina nos locais de estágio, mas, diante de irregularidades, devem comunicar os fatos às autoridades competentes, como órgãos educacionais ou sanitários, em vez de suspender diretamente as atividades.
A Corte também derrubou a regra que exigia “remuneração justa e digna” para médicos que atuassem como coordenadores de cursos ou de estágios, por considerar que o CFM não pode estabelecer, por resolução, critérios de remuneração, como previa o artigo 4º da norma.
Outro trecho considerado inconstitucional pelo STF proibia coordenadores de celebrar convênios para estágios ou internatos de estudantes vindos de faculdades de medicina de outros países, salvo em hospitais públicos universitários abrangidos por acordos oficiais entre universidades. Dino considerou a restrição sem amparo legal e incompatível com os princípios da igualdade e da liberdade de contratar.
O STF, porém, manteve os demais dispositivos da resolução. O CFM e os CRMs continuam autorizados a fiscalizar os aspectos éticos e técnicos da prática médica supervisionada nos estágios, enquanto questões pedagógicas, administrativas e relacionadas ao funcionamento dos cursos permanecem sob responsabilidade das instituições de ensino e das autoridades educacionais.



