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Desembargadores consideram contrato irregular

Apesar de ter sido publicada nesta segunda-feira (16) a decisão liminar que determina a suspensão do contrato entre a Urbanização de Curitiba S.A.(Urbs) e a empresa Consilux, responsável pelos radares da cidade, os equipamentos continuam funcionando normalmente e ainda podem flagrar e multar motoristas que ultrapassarem os limites de velocidade nas ruas fiscalizadas. A afirmação é da própria Urbs, que informa ter sido notificada oficialmente da decisão, mas que diz que recorrerá da determinação.

Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), a liminar concedida pela 4ª Câmara Cível no último dia 3 que determina a interrupção na fiscalização eletrônica do trânsito da cidade foi publicada oficialmente nesta segunda-feira. No despacho, os desembargadores acataram pedido do Ministério Público (MP) e afirmaram que o aditivo do contrato entre as duas partes, assinado em abril, é ilegal.

A Urbs informa, entretanto, que vai recorrer da decisão e que, enquanto o recurso não for julgado, não tem obrigação de desligar os 110 radares que funcionam em Curitiba. O entendimento é o mesmo do advogado Aureliano Pernetta Caron, que representa a Consilux. "Temos um prazo de cinco dias para recorrer", explica. "Ao menos enquanto isso, entendemos que não há obrigação de desligar os radares".

Na opinião do professor de Direito Constitucional da UniBrasil, Paulo Schier, entretanto, os equipamentos deveriam ter sido desligados a partir do momento em que a decisão liminar foi publicada no Diário da Justiça e até que as partes afetadas consigam algum tipo de efeito suspensivo. "Como foi decisão de um colegiado, cabe recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mas, enquanto a decisão não for suspensa no STJ, deve ser cumprida no município", diz.

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